O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte decidiu majorar em 300% multa a um Banco por descumprimento de liminar que determinava que a instituição bancária fosse proibida de descontar valores indevidos e não contratados na conta de consumidores e consumidor.
O banco, por sua vez, negou que estivesse descumprindo a liminar e sustentou que os depoimentos inseridos na plataforma “Reclame Aqui” não se configuram como prova, já que não é possível individualizar os autores de cada postagem.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que apesar do argumento de que não seria possível identificar os consumidores nas postagens do site “Reclame Aqui”, pela leitura de tal documentação foi possível qualificar uma série de contratantes.
“Em todos esses casos foram narradas histórias similares, no sentido de que o banco teria depositado valores não contratados nas contas bancárias de tais pessoas e, posteriormente, efetivado descontos em seus proventos. Era ônus probatório do banco réu demonstrar a existência dos referidos contratos, bem como os termos aos quais os consumidores teriam anuído, o que não foi feito”, assinalou o juiz na decisão.
Fonte Conjur