Banco não comprova contrato de seguro e deve pagar indenização e restituição

Banco não comprova contrato de seguro e deve pagar indenização e restituição

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que condenou uma instituição financeira e uma seguradora a restituírem solidariamente, de forma simples os valores efetivamente descontados da conta bancária de uma usuária dos serviços bancários, os quais foram demonstrados nos autos desde a propositura da ação. A decisão também determinou que, a título de danos morais, devem pagar a quantia de R$ 1 mil, em favor da parte autora, valor fixado tendo em vista a existência de 11 demandas ajuizadas pela autora de natureza jurídica similares, em trâmite na Comarca de Upanema, especialmente pelas características de lide predatória (NOTA TÉCNICA Nº 07/2023 – CIJ/RN e REsp nº 2.000.231/PB).
O julgamento também determinou a nulidade das cobranças relativas ao contrato de seguro e determinou a cessação de eventuais descontos futuros na conta bancária da parte autora no prazo de dez dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de incidência de multa por descumprimento de ordem judicial. Contudo, a decisão não proveu o pedido da consumidora que pretendia a majoração no valor da indenização para R$ 8 mil.
“Não há prova de que a parte autora contratou o seguro questionado pela parte”, explica o relator, desembargador Ibanez Monteiro, ao ressaltar que a instituição financeira, no caso, responde pelos prejuízos gerados por seus atos, com base na teoria do risco do empreendimento, cujo ônus deve ser suportado por quem desenvolve e usufrui dessa exploração.
A decisão destacou ainda que não mais recai sobre o consumidor a necessidade de demonstrar a má-fé do fornecedor, pois, ao contrário do que se exigia, caberá a este o ônus de demonstrar que a cobrança indevida se deu por engano e que o equívoco da cobrança seria justificável, hipótese em que estaria afastada a sanção civil.
“O banco não demonstrou que a cobrança ocorreu por engano/erro justificável. A indevida cobrança evidencia conduta contrária à boa-fé objetiva, porquanto não ficou comprovada a contratação a que se funda o referido desconto”, reforçou o relator.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Yamaha deve indenizar trabalhador em mais de R$ 80 mil por agravamento de lesões ocupacionais

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reformou sentença e condenou a Yamaha a pagar R$ 39.770,12 a um...

IPAAM é condenado a paralisar emissão de licença de mineração em unidades de conservação federais

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF marca audiência de conciliação entre Jorge Kajuru e ex-deputado que o acusa de injúria

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação em cinco ações penais (APs 1050,...

STF vai decidir se imóvel de família pode ser bloqueado ou penhorado em ação de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Justiça pode impedir a venda do chamado “bem de família”...

Fachin marca audiência sobre proteção a indígenas isolados e de recente contato

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 25,...

AGU defende rejeição de ações contra suspensão da rede social X

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela rejeição de duas...