Banco manipula jurisprudência e é condenado por litigância de má-fé

Banco manipula jurisprudência e é condenado por litigância de má-fé

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma sentença que condenou um banco a pagar multa de 1% sobre o valor da causa (que corresponde a apenas R$ 100) por litigância de má-fé depois de apresentar embargos que apontavam trechos inexistentes na decisão original.

Além disso, o banco também manipulou a jurisprudência ao omitir trecho de ementa do Superior Tribunal de Justiça que era desfavorável às suas pretensões no caso.

Na ação, o escritório Galera Mari e Advogados Associados cobrava honorários advocatícios de serviços prestados ao banco em outros dois processos.

A sentença foi desfavorável, e o banco apresentou embargos de declaração alegando que a decisão extrapolou o pedido da banca autora, ao flexibilizar os termos do contrato, e cometeu erro material ao rejeitar uma preliminar de ilegitimidade passiva.

A instituição financeira ainda apontou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 1.720.988) que condiciona o recebimento de honorários à vitória do antigo cliente nas demandas.

No julgamento dos embargos, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo afirmou que “os fundamentos da sentença coadunam com a causa de pedir”.

Ela também indicou que a sentença original não analisou quaisquer preliminares, pois todas elas foram discutidas na decisão saneadora — na qual se confirma que o processo está em ordem e que a fase probatória pode começar.

Embargos infinitos
“O embargante tem interposto embargos de declaração de todas as sentenças prolatadas advindas da relação com o embargado, insistindo em apontar trechos que não existem na sentença, apesar de este Juízo apontar, em todos, que não existem os trechos”, assinalou Zanolo.

Para ela, o banco “extrapola os limites da boa-fé processual” ao apontar afirmações “que não constam da sentença”.

A magistrada ainda notou que o banco omitiu, de forma deliberada, a parte final da ementa do caso do STJ, que não favorecia suas alegações.

O último item do precedente dizia que, se parte significativa da remuneração do escritório estiver condicionada ao êxito, a revogação do mandato durante o processo deve autorizar a banca a apurar a proporção de honorários devidos pelo trabalho desempenhado.

O caso foi levado ao TJ-MT, mas todos os pedidos foram rejeitados e a sentença foi mantida. O tribunal também negou um pedido de recurso especial ao STJ.

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...