Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a conduta de instituição bancária que realiza cobrança indevida de quantia prevista em cédula bancária emitida unilateralmente é ato ilícito que enseja o dever de indenizar. A decisão se encontra em Acórdão lavrado em voto que foi conduzido por Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em julgamento de apelo proposto pelo Banco Hsbc Bank Brasil S.A contra Amarilda Costa de Castro, nos autos do processo 0601143-80.2016.8.04.0016, cuja origem foi sentença da 11ª Vara Cível de Manaus, onde se pronunciou o reconhecimento de ação declaratória de inexistência de indébito pela autora/apelada contra o Banco.

A sentença de primeiro grau reconheceu a relação de natureza consumerista entre a autora e o Banco, que além de emitir cédula de crédito bancário em desfavor da cliente, ainda encaminhou o nome da consumidora ao cadastro de pessoas inadimplentes, configurando-se dano moral.

O Banco, insatisfeito, recorreu da decisão do juízo primevo, adjetivando-a de improcedente, pretendendo altera-la ante o Tribunal de Justiça. No entanto, ante a instância de 2º grau, emitiu-se conclusão de que houve a configuração do ilícito narrado na petição inaugura, com o acerto da decisão do magistrado recorrido, mantendo-se o dano moral.

“O instituto jurídico do dano moral tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”, firmaram os julgadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita pela Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu sistema, a partir de outubro...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na ausência de provas de que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito Social. Confira o calendário do Bolsa Família do ano de 2025

Os cerca de 21 milhões de beneficiários do Bolsa Família já podem conferir a data de pagamento do programa...

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita pela Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na...

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 8 mil por corte de água motivado em dívidas antigas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM,...