O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao editar voto sobre a responsabilidade bancária com o dever de cuidado com a conta do correntista, firmou que o fato de operações financeiras realizadas necessitarem do fornecimento de senha pessoal ou token eletrônico de posse exclusiva dos clientes, não elimina a obrigação que a instituição tenha acerca dos cuidados e segurança com as movimentações que administra. No caso, o Hsbc Bank Brasil foi condenado a restituição de valores, bem como a danos morais decorrentes do ato ilícito à pessoa de D.D.E.L.
A ação foi inicialmente julgada improcedente ante o juízo cível, vindo o magistrado de piso a denegar o pedido, daí o recurso de apelação do consumidor, com a reforma da sentença. O Autor narrou que foram realizadas transações bancárias em sua conta corrente nos serviços de crédito parcelado, pagamento de título de crédito, bem como de contas de água, luz e telefone, todos em altos valores.
As transações não haviam sido feitas pelo consumidor e tampouco por ele autorizadas, e o cliente não conseguiu solucionar administrativamente a lesão patrimonial sofrida. O Banco, entretanto, firmou que não cometeu o ato, e que o correntista era o único responsável pelo ocorrido pois poderia ter informado sua senha e token a terceira pessoa.
” O fato das operações financeiras realizadas necessitarem o fornecimento de senha pessoal ou token eletrônico de posse exclusiva dos clientes, não exime o réu dos deveres de cuidado e segurança, de modo a se afastar a alegação, por mera dedução, de culpa exclusiva da vítima/apelante na fraude perpetrada, como quer fazer crer o apelado”, dispôs o julgado.
Processo nº 0610740-21.2016.8.04.0001
Leia o acórdão:
Autos n.º 0610740-21.2016.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: D.D.E.L. Apelado: HSBC. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA. FRAUDE EMTRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA DA ENTIDADE BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. PREJUÍZO MATERIAL CONSTATADO. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. ART. 14 DO CDC. SÚMULA N. 479 DO STJ. DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 227/STJ. NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.