Banco é responsável por danos em golpe de estelionato, fixa Justiça

Banco é responsável por danos em golpe de estelionato, fixa Justiça

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeira instância,  condenando  instituição bancária a pagar indenização a uma cliente que foi vítima de um golpe de estelionato, baseando-se em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

O caso envolveu uma ligação telefônica fraudulenta na qual um golpista se passou por funcionário do banco e solicitou informações pessoais à cliente. Como resultado, R$ 49,2 mil foram retirados de sua conta poupança de forma ilegítima.

A instituição financeira alegou que as transferências só poderiam ocorrer com a autorização da cliente, uma vez que ela possuía o aplicativo do banco em seu celular. No entanto, o tribunal considerou que houve um fortuito interno, conforme o artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que atrai a responsabilidade da instituição, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do caso, desembargador Clóvis Moacyr Mattana Ramos, destacou a obrigação do banco em garantir a segurança dos serviços oferecidos aos clientes. Portanto, o banco foi condenado a ressarcir os valores subtraídos da conta da cliente, bem como a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo 5025125-86.2021.8.21.0033


 

Leia mais

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e a subsidiariedade, define o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...

Justiça nega indenização a aposentada que caiu no golpe da carteira jogada no chão

A vítima foi abordada por dois desconhecidos que simularam a devolução de uma carteira e ofereceram uma falsa recompensa....