O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeira instância, condenando instituição bancária a pagar indenização a uma cliente que foi vítima de um golpe de estelionato, baseando-se em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
O caso envolveu uma ligação telefônica fraudulenta na qual um golpista se passou por funcionário do banco e solicitou informações pessoais à cliente. Como resultado, R$ 49,2 mil foram retirados de sua conta poupança de forma ilegítima.
A instituição financeira alegou que as transferências só poderiam ocorrer com a autorização da cliente, uma vez que ela possuía o aplicativo do banco em seu celular. No entanto, o tribunal considerou que houve um fortuito interno, conforme o artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que atrai a responsabilidade da instituição, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator do caso, desembargador Clóvis Moacyr Mattana Ramos, destacou a obrigação do banco em garantir a segurança dos serviços oferecidos aos clientes. Portanto, o banco foi condenado a ressarcir os valores subtraídos da conta da cliente, bem como a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Processo 5025125-86.2021.8.21.0033