Cobranças indevidas estão entre as maiores reclamações de consumidores que são surpreendidos com descontos que recaem diretamente em suas contas correntes por instituições bancárias ou por meio dos denominados empréstimos consignados.
Ao Judiciário do Amazonas são encaminhadas ações que têm o objetivo de demonstrar as irregularidades, com pedidos de tutela de urgência, especialmente quanto a empréstimos consignados, aqueles cujos valores das parcelas são descontados diretamente no contracheque do devedor.
Desta forma, o juízo da 2ª. Vara Cível de Acidentes de Trabalho de Manaus, ao apreciar pedido de aposentada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, determinou que seja interrompido descontos na folha de pagamento de supostas parcelas referente a empréstimo bancário.
A decisão judicial ao acolher o pedido de aposentada contra o Banco Pan, considerou admissível as alegações da petição inicial quanto à necessidade de se conceder liminarmente a ordem para que o Banco Pan parasse de debitar as parcelas correspondentes a empréstimo contestado pela interessada, e que é registrado pelo INSS por ocasião do pagamento como empréstimo consignado.
Assim, determinou ainda, por conseguinte, que o INSS interrompa imediatamente o desconto no contracheque da aposentada sobre as parcelas para não mais se creditar o valor descontado em crédito da instituição bancária.
A decisão é encontrada no Diário da Justiça, referente aos autos de processo nº 0655309-34. 2021.8.04.001, confira abaixo: