Banco e empresa de terceirização são condenados por prática de assédio contra vigilante

Banco e empresa de terceirização são condenados por prática de assédio contra vigilante

A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP, condenou solidariamente o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização a pagar, a título de danos morais, dez vezes o último salário para uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. No caso, a magistrada considerou o contrato rescindido por culpa do empregador.

Ainda, em 30 dias da intimação da sentença, as instituições deverão apresentar plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos). Também estabelecerão canal de denúncias para reprimir ações desse tipo, garantindo-se a intimidade e a privacidade de vítimas e denunciantes. As determinações serão exigidas nas dependências das rés nas cidades de Itapecerica da Serra-SP, Embu Guaçu-SP, São Lourenço da Serra-SP e Juquitiba-SP, tendo em vista a competência da vara.

No processo, a mulher conta que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência havia cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco. Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior.

Para fundamentar a decisão, a juíza considerou prova oral, que confirmou as alegações da trabalhadora, e citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho. De acordo com a magistrada, por qualquer ângulo que se olhe o caso, as duas rés têm responsabilidade pelo ocorrido.

“As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu”, alertou.

Quanto ao dever de reparar o dano, a magistrada afastou a Lei 6.019/74 (a qual prevê responsabilidade subsidiária da tomadora) e aplicou o Código Civil (artigo 932), determinando que tanto a empregadora quanto o banco respondam de forma solidária.

Cabe recurso.

Política de Combate ao Assédio e Discriminação

Além de julgar casos que envolvem assédio em administrações indiretas, como no exemplo acima, o Poder Judiciário empenha-se em construir uma cultura de enfrentamento e superação do assédio e da discriminação no âmbito de suas próprias instituições. Por esse motivo, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, pela Resolução nº 450/2022, a semana temática de 2 a 6 de maio voltada para a capacitação de magistrados e servidores de tribunais sobre esses assuntos (saiba mais aqui).

Alinhado a essa política, o TRT-2 promove, até esta quinta-feira (4/5), o curso “Prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho do serviço público”. Destinada a membros do Regional e do Tribunal Superior, a iniciativa é realizada pela Escola Judicial e comissões do Trabalho Decente e Seguro de Combate ao Assédio Moral e Sexual e de Diversidade e Igualdade do TRT da 2ª Região (relembre).

Com informações do TRT-2

 

Leia mais

Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

A Comissão do Concurso e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram o 2.º Edital de Retificação do Concurso Público para o Ingresso na Carreira...

Ministro amplia prazo para Mecanismo de Combate à Tortura ser implantado no Amazonas

Em decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado do Amazonas terá até 120 dias, contados a partir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para...

Moraes pede complemento de provas sobre convite de Trump para posse nos EUA

Os advogados afirmam que Bolsonaro recebeu um convite oficial para a posse de Donald Trump, marcada para 20 de...

Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

A Comissão do Concurso e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram o 2.º Edital de Retificação do Concurso Público...

TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...