Banco é condenado por manter negativado nome de cliente após quitação de dívida

Banco é condenado por manter negativado nome de cliente após quitação de dívida

O Itaú Unibanco Holding S/A foi condenado a indenizar um cliente que teve nome negativado, mesmo após a quitação de dívida de cartão de crédito. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo e cabe recurso.

De acordo com o processo, o autor possuía duas dívidas de cartão de crédito com o banco e foi informado sobre uma campanha para quitação à vista dos débitos. Após receber um código de barras para o pagamento total da dívida, ele realizou o pagamento, mas constatou que apenas um dos débitos foi quitado, enquanto a outro permaneceu em aberto.

A defesa do Itaú Unibanco argumentou que não há dano indenizável e alegou que a inscrição do nome do autor nos órgãos de restrição de crédito configurava exercício regular de direito. A instituição também apresentou telas dos sistemas como prova e solicitou que o pedido do cliente não fosse acolhido.

Na sentença, o Juiz explica que o fornecedor de serviço deve responder pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como pelas informações insuficientes ou inadequadas. Pontua que a instituição ré não contestou a alegação do autor sobre a ocorrência de quitação integral das dívidas do cartão de crédito do cliente. Para o magistrado, as mensagens trocadas pelo autor e o gerente do banco réu confirmam a alegação de que o boleto encaminhado para pagamento dizia respeito aos dois contratos de cartão de crédito em atraso.

Portanto, “isso estabelecido, e considerando que houve a efetiva negativação do nome da parte autora relativamente a um débito já quitado, de rigor o acolhimento da pretensão quanto aos danos morais”, concluiu o Juiz. Dessa forma, a sentença declarou a inexistência dos débitos referente ao contrato de cartão de crédito do autor e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, além da retirado do nome do autor do cadastro de proteção ao crédito.

Processo:  0706075-54.2024.8.07.0017

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na noite desta quarta-feira (06/11),...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...

STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que...

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra covid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (6) que a pandemia de covid-19...