Banco é condenado após inclusão indevida de cliente nos cadastros de restrição

Banco é condenado após inclusão indevida de cliente nos cadastros de restrição

Um banco, que incluiu indevidamente uma então cliente no cadastro de restrição ao crédito, terá que pagar uma indenização por danos morais, além de declarar inexistente o débito vinculado ao contrato gerador da suposta dívida. De acordo com o relator do recurso, a instituição bancária recorrente não demonstrou a existência da dívida legítima realizada ou comprovadamente autorizada pela parte autora, o que significaria justa causa para a ocorrência dos débitos efetivados.

“Destaco mais uma vez que o defeito na prestação de serviços de ordem financeira por parte do Banco recorrido resta evidenciado, visto que caberia a este último os cuidados necessários na realização de inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito”, completa o relator do voto, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Conforme a decisão, não foram comprovados elementos de consentimento necessários para a realização contratual e a consequente inclusão no cadastro restritivo, sem tomar naturalmente as cautelas que a prestação de serviços dessa natureza recomenda e sem observar o comando contido no artigo 595 do Código Civil.

“Partindo-se dessas premissas, as peculiaridades da situação a toda evidência são suficientes para convencer sobre a nulidade do contrato em questão, do que resulta a reparação moral pelo embaraço ocasionado”, ressalta, ao manter a indenização no patamar de R$ 5 mil.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desconsideraram os...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJ

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra o prazo para o envio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação,...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJ

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra...

Temporário contratado em condição excepcional e no prazo regular não leva o FGTS, define Justiça

Com decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, a Primeira Câmara Cível, no julgamento da Apelação...

Dino suspende pagamento de emendas a ONGs não transparentes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender nesta-sexta-feira (3) o pagamentos de emendas parlamentares a Organizações...