Banco é condenado a R$15 mil por não efetuar depósito na agência de preferência do cliente

Banco é condenado a R$15 mil por não efetuar depósito na agência de preferência do cliente

 

 

Por entender que houve falha nos serviços prestados pelo Itaú ao correntista que optou pela portabilidade de seu salário para outra instituição financeira, a juíza Jaci Cavalcanti Atanazio, da 16ª Vara do Juizado Cível de Manaus, condenou o banco a indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo Autor. ‘É patente que o dano moral se fundamenta no poder dos alimentos e na troca que se faz quando o trabalhador entrega sua força de trabalho em busca dessa verba preciosa que é o salário, a fim de garantir o pão, o feijão, gás, a energia elétrica e tudo mais que se faça necessário a subsistência de sua família’. O Itaú foi condenado a pagar R$ 15 mil ao autor. 

A portabilidade bancária é um direito do trabalhador, que tem a opção de escolher o banco de sua preferência, que pode não ser aquele em que o empregador faz o depósito mensal dos valores correspondentes ao seu salário. A troca de um banco pelo outro exige que as instituições bancárias prestem serviços eficientes, para não causar prejuízos aos interessados, mormente quando se cuide de depósitos de salários. 

O empregador, no caso, fez o depósito do valor salarial na conta do Itaú, mas o operário, ao acessar a sua conta na outra instituição financeira, o Mercado Pago, nenhum valor de transferência constou registrado. Reconhecendo que o autor ficou impedido de movimentar seus vencimentos, no mês indicado, ante a omissão da agência do Itaú em adotar medidas que, ante os fatos evidenciados, resultaram em prejuízos ao trabalhador.

O caso foi equiparado a uma retenção de salário, restando evidenciado, no olhar jurídico constante na sentença, a culpa da instituição financeira, que não conseguiu transferir o salário depositado pelo empregador e de direito do autor ao banco de sua preferência. “O salário do trabalhador tem caráter alimentar e inviolável, pois se destina ao seu sustento e ao de sua família”, arrematou a decisão.

O Banco recorreu da decisão e alegou que não houve a falha na prestação dos serviços, pois a autora contribuiu para o ocorrido, ante a incidência da presença de cadastros divergentes dados à própria omissão da cliente em dar solução à demanda de providências. 

Processo nº 0677772-33.2022.8.04.0001

Leia o documento:

Recebido o recurso
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Contrarrazões do recorrido já apresentado de forma regular. Intime-se o recorrido Mercadopago.Com Representações Ltda para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento

 . 

 

 

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