Banco é condenado a indenizar cliente por fraude após furto de celular

Banco é condenado a indenizar cliente por fraude após furto de celular

As instituições financeiras têm a responsabilidade de verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas por seus clientes. Com o aumento das interações bancárias por meio de sistemas eletrônicos e internet, os riscos associados às atividades bancárias também aumentaram. Portanto, é crucial que os bancos aprimorem constantemente seus sistemas de segurança para dificultar a prática de delitos e proteger seus consumidores.

Com essa razão de decidir, a Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, condenou o Bradesco a indenizar a vítima de um furto de celular, sendo que o aparelho furtado servia de acesso aos aplicativos da instituição financeira.

Após o furto, foram realizadas operações financeiras em detrimento da autora. A decisão mandou devolver os valores na forma dobrada e condenou o Banco por danos morais, estes fixados em R$ 5 mil. 

Conquanto o Banco tenha alegado que não cometeu nenhum ato ilícito e que as operações foram efetuadas com a senha da cliente/autora, os Desembargadores concluíram que não poderia se abandonar o raciocínio de que a autora fora duas vezes vitimada.

A primeira ofensa à vítima decorreu do próprio furto e a segunda de uma fraude, isto porque as operações realizadas em muito destoavam das transações do hábito da titular da conta. Se o fato de terceiro ocorrer dentro da órbita de atuação do fornecedor, ele se equipara ao fortuito interno, sendo absorvido pelo risco da atividade.

 A decisão informa que foi possível se verificar que da simples análise dos extratos que instruíram a ação e pela sequência das operações, após o furto, houve culpa do Banco pelas transações, por terem sido realizadas dentro de um curto espaço de tempo com valores vultuosos, quando comparadas com as operações habituais da cliente, que destas em muito se distanciavam. 

“Evidente que tais transações fugiam muito do padrão de consumo da autora e deveriam ter sido imediatamente bloqueadas pelo sistema, cumprindo salientar, neste ponto, que é inquestionável o dever da instituição financeira em prestar os serviços com o máximo de segurança, antecipando-se à ação de meliantes que, previsivelmente, são atraídos pela natureza do negócio desenvolvido no ambiente bancário”.

“Ademais, não se pode desprezar o fato de que as referidas operações financeiras foram efetuadas logo após o furto do celular da autora, corroborando ainda mais a situação da fraude e a falha de segurança no sistema da instituição financeira”, escreveram os Desembargadores. 

Além disso, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco. Embora a vítima tenha informado o banco acerca do fato, este não teria impedido as transações e se recusou a ressarci-la. Não há fortuito externo, e sim serviço defeituoso, por falta de segurança que o consumidor dele espera. 

Processo: 0728570-95.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 24/06/2024Data de publicação: 24/06/2024Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA VÍTIMA DE FURTO. CELULAR SUBTRAÍDO. INDEVIDA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS PELO APLICATIVO DO BANCO RÉU. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigado por atos golpistas é preso na fronteira com a Argentina

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite de ontem (22) o indígena José Acácio Serere Xavante, investigado pelo Supremo...

PF prende em SP duas pessoas suspeitas de traficar afegãos

A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As...

Policial civil suspeito de ligação com PCC se entrega em Santos

O policial civil Rogério de Almeida Felício, investigado na Operação Tacitus, da Polícia Federal (PF), se entregou hoje (23)...

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...