Na ação o autor imputou a instituição financeira a prática de um ato ilícito que consistiu no fato de que o Banco entregou um cartão de benefício de sua titularidade a terceira pessoa, no caso, coincidentemente, seu próprio irmão, que gerou danos materiais e morais na razão de um saque do benefício. Irmão é terceira pessoa para os fins legais. Caberia à instituição financeira ter adotado diligências para que não responda pelas falhas do fortuito interno
A Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto definido pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, condenou a instituição financeira Crefisa a indenizar um cliente por danos materiais e morais após entregar um cartão de benefício a uma terceira pessoa, que no caso era o irmão do titular, resultando em saque indevido.
Apesar de a instituição alegar que o autor teria fornecido seus dados pessoais ao irmão, os juízes de ambas as instâncias consideraram que a Crefisa cometeu um ato ilícito ao entregar o cartão a alguém que não era o titular da conta ou detentor de procuração.
O relator do recurso, Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, destacou que a responsabilidade do banco não estava relacionada ao uso de um cartão extraviado, mas ao fato de que os prepostos do banco entregaram o cartão a uma terceira pessoa sem procuração.
A Crefisa não conseguiu provar que o titular retirou pessoalmente o cartão na agência, o que poderia ser demonstrado com documentos assinados, registros fotográficos ou audiovisuais.
O pedido do autor para a indenização em dobro do valor sacado indevidamente foi negado, pois essa modalidade só ocorre em casos de pagamento de dívida indevida. A devolução será feita de forma simples. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil, equivalente à redução patrimonial sofrida pelo autor.
Essa decisão reflete a necessidade das instituições financeiras adotarem diligências adequadas para evitar falhas que possam prejudicar seus clientes.
Processo: 0648079-04.2022.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Flávio Humberto Pascarelli LopesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 17/07/2024Data de publicação: 17/07/2024Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTREGA DE CARTÃO DE BENEFÍCIO A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. QUANTIA RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS