Banco deve restituir cliente vítima do “golpe do falso boleto”

Banco deve restituir cliente vítima do “golpe do falso boleto”

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir homem vítima do “golpe do falso boleto”. Desse modo, a instituição financeira deverá desembolsar R$ 12.274,76.

De acordo com o processo, o autor entrou em contato, por meio de WhatsApp, encontrado no site do banco Banco J. Safra S/A para negociar débitos de financiamento veicular. Na oportunidade, foi gerado boleto para quitação da dívida. Porém, ao efetuar o pagamento, no valor de R$ 12.274,76, no Banco Bradesco, o homem percebeu que tratava de um boleto falso. O autor conta que, de imediato, se dirigiu à agência bancária para solucionar o problema, momento em que o banco réu informou que iria solicitar a retenção da quantia, o que não ocorreu.

No recurso, o Banco Bradesco argumenta que o débito é devido e que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Sustenta que não houve falha de segurança por parte do banco e, por isso, não poder ser responsabilizado pelos danos sofridos “diante de uma fraude grosseira, como a que o autor foi vítima[…]”, disse. O autor, por sua vez, defende que houve falha por parte do banco, porque, mesmo sabendo da fraude, não bloqueou o processamento do boleto.

Na decisão, a Turma explica que o surgimento de novas formas de relacionamento entre clientes e instituições financeiras, especialmente por meio de sistemas eletrônicos, reforçam a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos riscos no fornecimento dos produtos e serviços. Acrescenta que é dever de quem lucra com a prestação de serviços, por meio digital, o de fornecer mecanismos seguros, a fim de evitar danos aos consumidores.

Por fim, o colegiado destaca que o fato de a parte ter comunicado a fraude imediatamente à instituição e que ficou comprovado, por meio de prints e de boletim de ocorrência policial, que o homem percebeu que havia sido vítima de um golpe no mesmo dia dos fatos. Assim, “deve ser restituído o autor pelos prejuízos sofridos, conforme consignado em sentença”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

Amazonas celebra transação tributária com a Gradiente e recupera R$ 27,7 milhões inscritos em dívida ativa

Com fundamento na Lei Estadual nº 6.289/2023, a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) firmou o primeiro acordo de transação tributária com empresa...

PGJ/AM defende funcionamento ininterrupto de Delegacias de Mulheres no Amazonas

Com fundamento nas atribuições constitucionais do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas expediu recomendação ao Governador do Estado para que sejam adotadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas celebra transação tributária com a Gradiente e recupera R$ 27,7 milhões inscritos em dívida ativa

Com fundamento na Lei Estadual nº 6.289/2023, a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) firmou o primeiro acordo...

PGJ/AM defende funcionamento ininterrupto de Delegacias de Mulheres no Amazonas

Com fundamento nas atribuições constitucionais do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas expediu recomendação ao Governador do...

Pena para injúria racial contra mulheres e idosos tem aumento aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que aumenta a pena de injúria racial se...

EUA aplica norma que só reconhece dois sexos e ignora documentos civis de Erika Hilton

A Embaixada dos Estados Unidos no Brasil afirmou nesta quarta-feira (16) que adota como política oficial o reconhecimento de...