Sendo do Banco a alegação de que o cliente contratou o seguro descontado durante longo período de tempo diretamente na conta do correntista deve assumir o ônus de provar a existência e a legalidade do negócio.
No caso examinado pela 3ª Câmara Cível do Amazonas, a Seguradora colacionou nos autos inaugurados pelo cliente do Bradesco um contrato assinado, porém celebrado em cidade na qual o cliente firmou sequer conhecer, além de impugnar a validade da assinatura aposta no documento. Sentença da 22ª Vara Cível de Manaus reconheceu a inexistência dos débitos lançados contra o correntista, e condenou o Banco e a Seguradora à restituírem em dobro, além de condenação solidária em danos morais.
O Juiz George Hamilton Lins Barroso fixou os danos em R$ 3 mil. Ao firmar pela responsabilidade do Bradesco, solidariamente com a Sabemi Seguradora, rejeitou a tese da ilegitimidade do Banco, pois se evidenciou a falha na prestação do serviço ao permitir a realização de descontos em conta corrente sem a conferência da efetiva autorização da parte autora, que sofreu cobranças PSabemi Segurado. Para o Juiz, o Banco não se desincumbiu do ônus de provar que descontou com a anuência do cliente.
Ao dirimir a questão em segundo grau, o Desembargador Airton Luís Gentil, fixou que a controvérsia tratada nos autos passou pela questão da inexistência de autorização para débito em conta bancária do consumidor. “Sendo assim, a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, devendo responder pela suposta falha na prestação de serviços”.
Mantida a sentença, os recursos da instituição financeira e da Seguradora foram rejeitados, majorando-se os honorários advocatícios da parte autora.
0673312-03.2022.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 15/02/2024Data de publicação: 15/02/2024Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. NÃO ACOLHIMENTO. DESCONTOS EM CONTA A TÍTULO DE CONTRATO DE SEGURO. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA SEGURADORA. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS