Banco deve indenizar idoso por descontar R$ 49 mil de empréstimo inexistente

Banco deve indenizar idoso por descontar R$ 49 mil de empréstimo inexistente

O conceito de ressarcimento, em se tratando de dano moral, abrange dois critérios: o de caráter pedagógico objetiva repreender o causador do dano pela ofensa que praticou; o compensatório deve proporcionar à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido.

Considerando esse argumento, além da má-fé, da falha no sistema e dos evidentes prejuízos de natureza moral, já que houve redução da capacidade de sustento e subsistência do autor, a 11ª Câmara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) reformou decisão de primeira instância e determinou que um banco indenize um cliente por contrato irregular de empréstimo. O idoso alegou ter sido surpreendido com descontos em sua conta corrente que, somados, chegaram a R$ 49 mil.

No caso concreto, um empréstimo de R$ 23,4 mil foi feito em nome do cliente em 2018. O débito deveria ser quitado em 48 parcelas de R$ 1.150,00. Consta nos autos que o banco descontou o valor das parcelas por 42 meses. O banco negou qualquer irregularidade na contratação ou falha no sistema que justificasse sua condenação ao pagamento de indenização e restituição de valores.

Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, se valeu de um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu que “o direito pretoriano acolhe entendimento no sentido de que o dano moral, não havendo outro critério de avaliação, deve ficar ao prudente critério do juiz sua quantificação”.

“É possível concluir que foi comprometida a condição do autor de arcar com suas despesas pessoais, porquanto o valor depositado em conta de sua titularidade foi inferior à quantia descontada. Bem por isso, resta evidente que o recorrente sofreu prejuízos de natureza moral, uma vez que teve reduzida sua capacidade de sustento e subsistência”, disse a magistrada.

Pela decisão, o banco deve restituir ao autor, em dobro, os valores descontados indevidamente de sua conta corrente. “Importante destacar que a repetição em dobro do indébito é devida, na medida em que a conduta da instituição financeira não configura engano justificável, uma vez que a ela pertence o risco da atividade econômica, pouco importando, para este efeito, se adotou ou não as cautelas necessárias para evitar o ilícito nestes autos denunciado”, diz a relatora.

Processo 1.0000.22.274036-7/001

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM mantém condenação de madrasta acusada de matar criança de cinco meses no ano de 2022 em Borba

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou um recurso em que a Recorrente pedia a anulação de...

HC pode conhecido para avaliar prescrição, ainda que pendente exame de recurso do réu, diz TJAM

Embora a relatora considere que o habeas corpus não deve substituir recursos, a Primeira Câmara Criminal decidiu, por maioria,  em julgamento anterior, que é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fenaj e sindicatos se solidarizam com repórter da EBC após assédio

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos de jornalistas Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo...

Sequestro internacional de crianças: uma preocupação mundial à luz da jurisprudência do STJ

Manter uma criança ou um adolescente longe de casa, sem a autorização de quem tenha a sua guarda legal,...

TJAM mantém condenação de madrasta acusada de matar criança de cinco meses no ano de 2022 em Borba

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou um recurso em que a...

HC pode conhecido para avaliar prescrição, ainda que pendente exame de recurso do réu, diz TJAM

Embora a relatora considere que o habeas corpus não deve substituir recursos, a Primeira Câmara Criminal decidiu, por maioria, ...