Banco deve indenizar consumidor que teve nome negativado

Banco deve indenizar consumidor que teve nome negativado

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça manteve a decisão do 6º Juizado Especial Cível da Capital que condenou o banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado de um empréstimo descontado em folha de pagamento. A decisão foi no julgamento do Recurso Inominado nº 0837916-52.2023.8.15.2001, da relatoria do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

“Em que pese os argumentos lançados nas razões recursais não assiste razão ao recorrente, uma vez que restou suficientemente demonstrado no caderno eletrônico grave falha na prestação de serviço bancário, devendo assim, a instituição financeira ora recorrente, responder de forma objetiva e independente de culpa, conforme dicção do artigo 14 do CDC”, frisou o magistrado em seu voto.

O relator observou que a instituição bancária cometeu conduta ilícita, capaz de gerar abalo moral na forma prevista dos artigos 186 e 187, ambos do Código Civil Brasileiro. ” A simples inclusão do nome do autor, de forma indevida, nos cadastros restritivos de crédito, já faz prova suficiente da ocorrência do dano, desnecessitando que haja um efetivo prejuízo financeiro”, pontuou.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, o juiz Inácio Jairo destacou que não há que se alterar, “visto que observou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, bem ainda, atendeu as circunstâncias do caso em concreto”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...