O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização a uma cliente que foi vítima de golpe do boleto falso pelo WhatsApp.
De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com o banco, por telefone, para efetuar o pagamento de uma parcela atrasada de um contrato de financiamento. Alguns minutos depois, recebeu no WhatsApp um boleto bancário, encaminhado por uma pessoa que se identificou como funcionária da instituição financeira.
A cliente pagou o boleto, mas foi novamente cobrada pelo banco em razão da parcela atrasada e teve seu nome incluído em cadastros de inadimplentes. Somente depois disso, ela percebeu que o boleto era falso e que havia caído em um golpe. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e o TJ-SP manteve a sentença, em votação unânime, apenas reduzindo o valor da reparação
“O caso deve ser solucionado à luz do Código de Defesa do Consumidor, que implica na inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII, do CDC). É fato incontroverso nos autos que a autora foi vítima de fraude e, assim, o banco deverá suportar as consequências decorrentes do fortuito interno, nos termos da Súmula 479, do STJ e do artigo 14, do CDC”, afirmou o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal.
Processo 1003986-13.2022.8.26.0506
Com informações do Conjur