Por não verificar indícios de fraude num contrato de empréstimo celebrado entre o Banco Pan e o autor de um pedido de anulação do negócio, a Segunda Câmara Cível do Amazonas confirmou a regularidade de descontos da instituição financeira, cujas cobranças haviam sido suspensas em tutela de urgência com origem no Juízo da 4ª Vara Cível de Manaus.
O caso se refere a uma falsa promessa, por parte da empresa Lótus Business, de investimento e retorno financeiro vantajoso para o autor que fez um empréstimo para ingressar num investimento. Foi Relator o Desembargador Délcio Luís dos Santos, do TJAM.
O Banco impugnou decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência contra a instituição financeira em uma ação anulatória de contrato com pedido de indenização por danos morais. Para tanto, se utilizou de um recurso denominado Agravo de Instrumento.
O Juízo da 4ª Vara Cível de Manaus havia determinado que o banco se abstivesse de realizar descontos nos valores junto ao contracheque da correntista até a avaliação de mérito da demanda. Délcio Santos concluiu que o contrato com o Banco Pan foi regular, não sendo o caso de responsabilidade por fraude praticada por terceiros. Concluiu-se que estiveram ausentes os motivos que autorizam a medida cautelar.
O banco alegou que o que está sendo discutido na ação pelo correntista é o descumprimento contratual por parte de outra empresa- a Lótus Business- e que não possui relação direta com o caso. Argumentou que os descontos realizados são legítimos, pois a correntista- a parte recorrida/agravada na impugnação- realizou um contrato de empréstimo em conformidade com as normas legais.
Com voto do Desembargador, a Câmara Cível fundamentou que “a despeito da suspeita do golpe praticado, não houve provas mínimas de que o Banco agravante teve qualquer envolvimento na operação fraudulenta travestida de “negociação de dívida”.
O caso girou em torno do direito creditício da instituição, que foi contestado pela parte agravada devido a uma operação arriscada na qual os valores do empréstimo obtidos no Banco foram empregados pelo próprio autor, incentivado pela Lótus, porém sem sucesso.
No entanto, o tribunal considerou que a instituição financeira agiu de boa-fé e que a regularidade do pacto demandava uma investigação mais aprofundada, suspendendo-se a eficácia da tutela de urgência concedida ao autor para cessar os descontos. Assim, a decisão final preservou a relação jurídica entre o banco agravante e a cliente que se voltou contra a instituição financeira.
Processo: 4000292-26.2023.8.04.0000
Leia a ementa:
Agravo de Instrumento / Liminar Relator(a): Délcio Luís Santos Comarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 11/03/2024Data de publicação: 11/03/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPEITA DE FRAUDE DECORRENTE DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. REGULARIDADE DO PACTO CELEBRADO ENTRE A AGRAVADA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. REPASSE DO VALOR MUTUADO A TERCEIRO. RISCO ASSUMIDO PELO “INVESTIDOR ASSOCIADO”. TRANSAÇÃO APARENTEMENTE NÃO RELACIONADA AO BANCO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.