Banco é condenado por venda casada em financiamento de veículo no Amazonas

Banco é condenado por venda casada em financiamento de veículo no Amazonas

Decisão da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, na Segunda Turma Recursal do Amazonas, examinou o caso em que o consumidor, ao buscar financiar a compra de um veículo, foi obrigado a adquirir um seguro como condição para a liberação do crédito.

Não se discutiu no processo o contrato de financiamento celebrado entre as partes, mas sim, a inserção ilegal de produto/serviço como condicionante ao negócio jurídico, que, por si, constitui ilícito indenizável. 

Na decisão, a magistrada define que a vontade do consumidor sofreu ofensa, isso porque foi contrariado em seu desejo original de apenas financiar o veículo. Ao ser forçado a aderir a um contrato adicional, sua liberdade de escolha foi comprometida, configurando uma conduta abusiva por parte do banco.

A decisão judicial destacou que essa prática infringe o artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. O tribunal também reconheceu a responsabilidade civil da instituição financeira, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, conforme prevê o artigo 42 do CDC.

Além disso, o consumidor foi indenizado por danos morais em R$ 3 mil, com a Segunda Turma avaliando que o valor arbitrado respeitava os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A condenação foi mantida integralmente, e a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo 0018298-25.2024.8.04.1000 
2ª Turma Recursal

 

Leia mais

Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio da Segunda Câmara Cível e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, que...

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta por uma pensionista, vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio da Segunda Câmara Cível e com voto do Desembargador...

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta...

Justiça condena Banco por fraude após furto de celular comunicado no Amazonas

Em decisão proferida pela Segunda Câmara Cível, a desembargadora Onilza Abreu Gerth manteve a condenação do Bradesco por danos...

Procuradores no Amazonas acionam Polícia Federal para apurar garimpo ilegal em área indígena

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou da Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar a atuação de garimpeiros...