Banco Bradesco é condenado por prejuízos morais decorrentes de cobranças indevidas no Amazonas

Banco Bradesco é condenado por prejuízos morais decorrentes de cobranças indevidas no Amazonas

No julgamento do recurso de apelação formulado pelo Banco Bradesco contra a cliente Ana Cristina da Silva Godinho nos autos do processo nº 0636906-51.2020, a Segunda Câmara Cível recusou a alegação da apelante de que houve justa causa no contrato mas sem dar prova de sua juridicidade. A autora Ana Cristina obteve procedência de ação ante a 10ª. Vara Cível na qual requereu a condenação da apelante a restituir valores indevidamente cobrados e lançados em sua conta corrente, pedindo, ainda, o reconhecimento de danos morais advindos do ilícito.  A sentença foi mantida pela Relatora do julgamento, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura que concluiu, ainda, não haver relação de causa e efeito entre o recurso e a sentença guerreada. Seu voto conduziu o Colegiado de Magistrados, que à unanimidade, determinou que o voto-relator integrasse o acórdão em julgamento.

Não sendo comprovada a contratação das tarifas bancárias deve a instituição bancária ser condenada a devolução dos valores indevidamente cobrados, com o reconhecimento de danos morais em favor do consumidor, na causa inequivocamente reconhecido e com valores dentro da média fixada pelo Tribunal. 

A sentença de primeiro grau refutou as alegações da ré que argumentara o contrato justo de cesta fácil econômica, mas não houve demonstração do contrato. Em recurso de apelação, reconheceu-se que houve agressão ao principio da dialeticidade que deve nortear as vias recursais. 

“O incômodo derivado da subtração mensal da conta corrente de valores a título de cobrança de tarifa de serviços não contratada traduz aborrecimento que não se confunde com os dissabores do dia-a-dia, haja vista a ansiedade e a preocupação geradas pela redução injusta e contínua de seu patrimônio”.

 

 

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com atuação do Ministério Público do Amazonas as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de Coari,...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com atuação do Ministério Público do Amazonas as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...

Empresa que monitorava tempo de banheiro de empregados deve indenizar trabalhador

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de...

Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica...