Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato pelo cliente após este se insurgir na réplica afirmando que o escrito não foi aposto por ele. Nessa circunstância, é acertada a decisão judicial que declara o contrato inexistente, declarou o Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do TJAM. 

Nesse caso, segundo o recurso julgado pela Primeira Câmara Cível, com voto do Relator,  não há o que se alterar em recurso de apelação, mesmo com a juntada de novos documentos no apelo. Isso porque a iniciativa suprime a instância decisória e retira da parte contrária o direito de contestar em instrução a autenticidade da assinatura e a veracidade dos documentos.

Nesses casos, a conclusão é a de que o Banco age de má fé, por não promover a juntada de documentos no tempo previsto, fazendo-o de forma extemporânea. Há presunção de que os contratos já lhe eram acessíveis e conhecidos e que teve o propósito de suprimir esse situação  da instância decisória, além de retirar da parte contrária o direito de contestar em instrução a autenticidade da assinatura e a veracidade dos documentos.

No acórdão, a Câmara Cível definiu: “Está correta a conclusão pela inexistência dos negócios jurídicos impugnados porque o Banco réu não juntou prova da celebração dos empréstimos e não requereu perícia grafotécnica do contrato de cartão de crédito cuja autenticidade foi impugnada. É devida a restituição em dobro dos valores descontados, uma vez que o banco agiu com má-fé ao debitar mensalmente valores oriundos de contratos inexistentes. A restituição deverá observar o dever de compensar os valores disponibilizados na conta bancária de titularidade do cliente autor”.

O recurso foi julgado em 11 de novembro de 2024. O acórdão cita varias Jurisprudências relevantes, representadas pelos números a seguir:

AgInt no AREsp nº 853.152/RS, TJAM-ApC nº 0000847-96.2019.8.04.3801; TJAM-ApC Nº 0617188-05.2019.8.04.0001; TJAM-ApC Nº0632392-31.2015.8.04.0001; TJAM-ApC Nº 0612621-28.2019.8.04.0001; TJAM-EDcl Nº 0008828-94.2023.8.04.0000; TJAM-EDcl Nº 0004073-27.2023.8.04.0000; TJAM-EDcl Nº0002467-61.2023.8.04.0000; TJAM- ApC Nº 0706336-22.2022.8.04.0001; TJAM-EDcl Nº0010669-27.2023.8.04.0000; TJAM- ApC Nº 0629913-21.2022.8.04.0001; TJAM- ApC Nº0713496-98.2022.8.04.0001; TJAM- ApC Nº 0613810-80.2015.8.04.0001; TJAM- ApC Nº0661719-74.2022.8.04.0001; AgInt no AREsp 1.407.637/RS; REsp n. 1.573.859/SP; AgInt noAREsp 2.409.085/SP; AgInt no AREsp 2.157.547/SC; AgInt nos EDcl no AREsp 2.207.468/SP

Processo n. 0617624-61.2019.8.04.0001

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...