Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contra

Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contra

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.

Pedido de demissão

O bancário apresentou reclamação trabalhista porque a PLR não havia sido paga junto às verbas rescisórias. O Bradesco, em sua defesa, disse que, segundo a norma coletiva da categoria, o pagamento proporcional da verba só é devido no caso de dispensa imotivada.

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) negou o pedido do bancário, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão, por entender que o recebimento da parcela está impedido pela norma coletiva. Essa restrição, para o TRT, afasta a aplicação da Súmula 451 do TST sobre o processo do bancário. De acordo com o verbete, a PLR é devida mesmo na rescisão contratual antecipada, de forma proporcional, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Quebra de isonomia

Entendimento diverso teve a relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria Helena Mallmann. Ela votou no sentido de condenar o Bradesco ao pagamento proporcional da parcela PLR. De acordo com a ministra, a Súmula 451 não condiciona o pagamento da parcela à vigência do contrato de trabalho, mas ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.

Quanto à restrição colocada pela norma coletiva, a relatora destacou que, entre os direitos e as garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, está o da isonomia. E, nesse sentido, a súmula considera que a exclusão do direito ao pagamento da PLR ao empregado que pediu demissão implica ofensa a esse princípio.

A decisão foi unânime. Contudo, o Bradesco apresentou recurso extraordinário para que o STF analise o processo.

Processo: RR-1002273-92.2016.5.02.0033

Com informações do TST

Leia mais

Servidor do Amazonas reverte no STF decisão que limitava competência da Justiça do Trabalho

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas ajuizadas por empregados...

Justiça condena companhia aérea por falha na assistência após cancelamento de voo em Tefé/AM

Na sentença, o juízo reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do transportador aéreo. Destacou que, nos termos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia da Trabalhadora Doméstica: combate à informalidade ainda é desafio

Neste domingo (27) é o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. Mas, apesar de ser uma data de celebração de...

Servidor do Amazonas reverte no STF decisão que limitava competência da Justiça do Trabalho

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para...

Justiça condena companhia aérea por falha na assistência após cancelamento de voo em Tefé/AM

Na sentença, o juízo reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do transportador...

Justiça do Amazonas fixa que redução de pensão alimentícia retroage à data da citação

Com decisão do Juízo da Vara de Família, a Justiça do Amazonas determinou que a redução do valor da...