Bancário deverá ser reintegrado ao trabalho após comprovar que foi dispensado doente

Bancário deverá ser reintegrado ao trabalho após comprovar que foi dispensado doente

Um bancário goiano deverá ser reintegrado ao trabalho após comprovar na justiça que foi desligado pela instituição bancária enquanto estava doente. A decisão da Segunda Turma do TRT de Goiás destacou que, sendo provado nos autos que o trabalhador encontrava-se doente à época da rescisão contratual, é nula a dispensa feita pelo banco. Para o colegiado, nessa hipótese, o contrato de trabalho está suspenso, mesmo quando não constatada qualquer relação entre a doença e a atividade laboral.

O juízo de primeiro grau negou o pedido de reintegração e de anulação da dispensa do empregado em razão de doença ocupacional.  A decisão foi baseada no laudo médico que apontou não ser possível estabelecer nexo causal direto com o trabalho, pois o transtorno depressivo e ansioso que acomete o trabalhador seria desencadeado por multifatores. No recurso, o bancário pediu a reforma da sentença, reafirmando ter sido dispensado doente. Afirmou ainda que a doença psiquiátrica que o acomete incapacita-o para o trabalho. Insistiu que a doença tem relação de causalidade com as atividades exercidas para o banco por mais de 29 anos.

Embora a perícia médica determinada nos autos não tenha apontado nexo de causalidade com as atividades do bancário, para o relator do recurso, desembargador Daniel Viana Júnior, não há dúvidas de que o empregado foi dispensado doente. Daniel considerou os diversos atestados juntados aos autos comprovando os afastamentos e licenças em razão das doenças de cunho psicológico que o acometeram durante o contrato de trabalho. “Não bastasse, no dia da dispensa o autor apresentou novo atestado de 60 dias, prorrogando sua inaptidão para o trabalho. A doença era de pleno conhecimento da ré”, registrou o desembargador.

Viana Júnior ressaltou que os atestados não podem ser questionados pela empresa apenas porque foram produzidos por médico particular. “Segundo Resolução do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico goza de presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito”, completou. Para sua recusa, deve a empregadora comprovar sua falsidade ou demonstrar a aptidão do empregado para exercer as suas atividades, em decisão contrária devidamente embasada pelo médico do trabalho, apontou o relator.

Na análise do recurso, o desembargador ainda registrou que consta nos autos que o último exame periódico realizado pelo autor para a empresa foi no final de 2019. Para Viana Júnior, ficou cabalmente demonstrado nos autos que, ao tempo da dispensa, o autor estava incapacitado para o trabalho, sendo nula sua rescisão contratual. “A dispensa do empregado inapto não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, que estabelece como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”, reportou Daniel Viana Júnior, citando outros julgamentos nesse sentido.

A sentença foi reformada para declarar a nulidade da dispensa do trabalhador doente. A instituição bancária deverá reintegrar o trabalhador ao quadro de empregados, na mesma agência, mediante a realização de exame médico de retorno ao trabalho. Deverá ser reintegrado na função anteriormente desempenhada ou, na hipótese de recomendação médica contrária, em função compatível com as limitações verificadas.

Processo 011089-63.2022.5.18.0053

Com informações do TRT-18

Leia mais

Homem que respondia por crime que não cometeu é absolvido no Amazonas

Homem estava sendo julgado no Tribunal do Júri apenas por estar próximo ao verdadeiro autor da agressão; ele foi absolvido por unanimidade Homem é absolvido...

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil vai viver situação nova com reforma tributária, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse hoje (28), em São Paulo, que o Brasil deverá “viver uma situação...

Governo autoriza convocação de 4,3 mil aprovados no Concurso Unificado

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a convocação de 4.330 candidatos aprovados na...

Comissão aprova projeto que regula acesso a contratos eletrônicos em seguros

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Auxiliar de produção que teve braço esmagado por máquina deve ser indenizado

Um auxiliar de produção que teve o braço direito esmagado por uma máquina espalmadeira, a qual operava sem ter...