Bancária que fazia crossfit durante auxílio-doença tem reintegração negada pelo TST

Bancária que fazia crossfit durante auxílio-doença tem reintegração negada pelo TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ordem de reintegração de uma bancária despedida por justa causa pelo banco em que travalhava durante o auxílio-doença. Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança.
Segundo o banco, a empregada foi dispensada após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia de que, embora estivesse afastada do trabalho pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços, ela fazia faculdade de Medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit, o que foi comprovado por meio de fotos retiradas de suas redes sociais.

Contra a demissão, ela entrou com um mandado de segurança solicitando a reintegração imediata ao emprego.

O juízo de primeiro grau deferiu a reintegração e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão. Para o TRT, o fato de a trabalhadora estar cursando Medicina enquanto recebia benefício previdenciário não era suficiente para caracterizar falta grave, e seu histórico médico demonstra direito líquido e certo à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.

Direito depende de provas

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Amaury Rodrigues no sentido de que não é possível discutir, no mandado de segurança, questões relativas à caracterização da justa causa. Segundo ele, esse tipo de ação exige provas concretas e um direito facilmente perceptível para que se possa concluir pela procedência do pedido de reintegração. No caso, porém, as alegações da empresa e da empregada, ainda não demonstradas, impedem a constatação do direito líquido e certo da empregada à reintegração sem uma análise aprofundada das provas.

A relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, ficou vencida ao entender que a questão jurídica se limitava a decidir se os motivos que levaram o banco a aplicar a justa causa estavam de acordo com as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. Para ela, as condutas relatadas não demonstraram, por si só, a correção da rescisão por justa causa. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

ROT 1227-71.2022.5.13.0000

Leia mais

TJAM determina que Águas de Manaus restitua por cobrança abusiva e com redução do ônus da indenização

Embora a concessionária Águas de Manaus tenha sido derrotada no mérito da demanda — mantida a condenação por prática abusiva por cobrar tarifa mínima...

Banco do Brasil deve pagar diferenças do PASEP e indenizar por dano moral ex-servidora pública no Amazonas

O Juízo da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 28.964,71...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ímprobo paga multa desde o ato ilícito, decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de improbidade administrativa, os juros e...

Cursinhos populares podem obter apoio e financiamento do Mec se voltados para Enem e Vestibular

A partir de terça-feira (22), o Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), abre...

TJAM determina que Águas de Manaus restitua por cobrança abusiva e com redução do ônus da indenização

Embora a concessionária Águas de Manaus tenha sido derrotada no mérito da demanda — mantida a condenação por prática...

Banco do Brasil deve pagar diferenças do PASEP e indenizar por dano moral ex-servidora pública no Amazonas

O Juízo da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou o Banco do Brasil S/A...