Um passageiro da Azul Linhas Aéreas impedido de embarcar porque a passagem adquirida foi cancelada por suspeita de fraude no uso do cartão de crédito para a compra do bilhete, deve ser indenizado por danos morais e materiais, no valor de R$10 mil reais, acrescidos de juros desde a citação. A decisão é do desembargador Yedo Simões de Oliveira.
Nos autos, o passageiro, Benony Gomes, demonstrou que não foi informado com antecedência sobre o cancelamento da viagem, apenas soube quando já estava na fila do check-in para o embarque do voo que saía de Porto Alegre com destino a Manaus. O autor demonstrou, ainda, o constrangimento sofrido após ter que se retirar da fila do check-in de última hora.
Ao relatar a decisão em segundo grau, Yedo destacou que sobre o tema, ‘os tribunais pátrios têm se posicionado no sentido de que o cancelamento de passagem aérea por suspeita de fraude, sem aviso prévio, e informado apenas no momento do embarque configura o dever de indenizar a título de danos morais.
Constou nos autos que o setor responsável na empresa teria constatado a possibilidade de fraude na utilização do cartão de crédito, porque o cartão usado, além de ser de terceiros, teve a data da compra muito próxima do voo, motivo pelo qual o pagamento teria sido reprovado.
O passageiro demonstrou que passou por todo o trâmite exigido para uma viagem e que somente após o pagamento ser processado, sem nenhum aviso, no dia do embarque, com assento marcado e por ocasião do check-in, no Aeroporto, é que lhe foi informado sobre o cancelamento do bilhete, tendo que se retirar da fila de embarque e remover sua bagagem da aeronave. A empresa não conseguiu demonstrar que o passageiro foi avisado previamente, sendo mantida sua condenação.
“O superveniente cancelamento das passagens por suspeita de fraude, após a companhia aérea emitir confirmação de emissão, sem oportunizar ao consumidor a possibilidade de ratificação ou confirmação de dados constitui falha na prestação dos serviços, cabendo reparar todos os danos decorrentes”, registrou-se.
Processo nº 0610876-86.2014,8.04.0001
Leia o acórdão:
Apelante : Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS POR SUSPEITA DE FRAUDE NO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. FALTA DE PRÉVIA INFORMAÇÃO QUANTO AO CANCELAMENTO. COMUNICAÇÃO APENAS NO MOMENTO DO ‘CHECK-IN’. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.