Avon indenizará em R$ 10 mil por inclusão de cliente em cadastro de inadimplentes

Avon indenizará em R$ 10 mil por inclusão de cliente em cadastro de inadimplentes

O Juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1º Juizado Cível, condenou a empresa de cosméticos Avon a indenizar em R$ 10 mil um cliente da distribuidora de produtos. O autor narrou que a Avon inseriu seu nome na Plataforma Serasa Limpa Nome, prejudicando seu Score, muito embora os fatos não se cuidassem de uma efetiva negativação e pediu a reparação por danos morais, na razão de que foi prejudicado e impedido de abrir crédito no mercado, além de perdas de pontos no Score. 

Para o Juiz ficou comprovada a relação jurídica entre as partes. O Autor obteve a seu favor a inversão do ônus da prova, com a comprovação de que, embora tenha adquirido produtos para revenda, pagou suas obrigações financeiras, e ainda sim teve seu nome incluso no cadastro, com a sobrevinda de perda de tempo útil. 

Ao julgar o mérito da matéria, antecipadamente, o juiz firmou que a Avon não compareceu aos autos para explicar os motivos da cobrança ou ‘a manutenção da dívida em nome da parte autora por largo lapso de tempo’. A Avon recorreu. 

No recurso, a Avon aborda que não se cuidou, na espécie de uma causa de pedir onde se debateu a negativação indevida, e que houve uma confusão entre contas atrasadas, lançadas no Serasa Limpa Nome com a negativação no Cadastro de Inadimplentes.

Noutro giro, também aborda que não teria ocorrido o evento danoso narrado pelo autor, pois esteve cadastrado como revendedor e não teria adimplido com o pagamento de um boleto, razão de ser do encaminhamento do seu nome, em razão de dívida por atraso.

 A impugnação aduz, também, que o caso correspondeu à prática de uma demanda predatória na justiça. O pedido de reforma da sentença ainda será examina e julgado pela Turma Recursal Cível  do Amazonas. 

 

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...