Um agricultor do Amazonas, em Maués, foi condenado a 22 anos de prisão pelo estupro das netas de sua companheira, ambas menores de 14 anos de idade. Avô por consideração ou por afinidade, o juiz agravou a prisão na terceira fase da dosimetria penal por entender que concorria a causa de aumento ante a previsão de que quem comete a conduta se aproveitando de posição de autoridade sobre a vítima não fica restrita apenas às relações de parentesco sanguíneo. Houve recurso admitido pelo Juiz Paulo José dos Santos, da 1ª Comarca de Maués, que determinou a subida dos autos ao Tribunal de Justiça.
Na condição de companheiro da avó das vítimas, o agricultor praticou atos de natureza sexual de conjunção carnal e diversos dela, contra as netas da mulher. Na sentença o juiz considerou que concorria a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do Código Penal. Em razão disso, a pena antes fixada em 8 anos e 10 meses de reclusão, foi elevada para pouco mais que 13 anos.
Concorreram para o aumento da pena outras circunstâncias constantes nos autos. O magistrado entendeu que houve um crime continuado qualificado, conforme previsto no Código Penal, o que exasperou a pena, agravando, ainda mais, a situação do acusado.
As vítimas, todas menores de idade, por ocasião dos fatos, à época com 06 e 09 anos, respectivamente, eram submetidas a diversos abusos de natureza sexual. Segundo constou nos autos, o acusado aliciava as menores, com práticas de conotação sexual, restando, desta forma, comprovado o crime.
A avó materna ainda tentou contornar a situação, quando presente em juízo durante a instrução processual, e chegou a testemunhar que nunca viu nenhuma prática abusiva por parte do réu. Porém, o acervo probatório caminhou no sentido inverso, mormente com o depoimento das vítimas, a realização de laudos psicológicos, exames de corpo de delito. Uma das vítimas teve laudo que apontou para a perda da virgindade quando criança.
Processo nº 0000563-39.2018.8.04.5801