Averbação em matrícula de bem impenhorável não se confunde com a efetiva penhora

Averbação em matrícula de bem impenhorável não se confunde com a efetiva penhora

O fato de o devedor possuir bem considerado impenhorável, por si só, não afasta a possibilidade da averbação premonitória no registro de imóveis. A medida tem caráter meramente informativo da existência do processo de execução e não causa restrição ao direito de propriedade.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a averbação de um bem de família com base no argumento de que tal ato não se confunde com a efetiva penhora. Dar publicidade à execução, mesmo em caso de bens impenhoráveis, como esse de família, objetiva proteger o exequente, assim como terceiros de boa-fé, na hipótese de alienação do bem.

Ao dar parcial provimento ao apelo, o desembargador relator valeu-se da doutrina para explicar que a averbação na matrícula do imóvel traz garantia para o credor. Primeiro, porque pode evitar a alienação indevida de bens no curso da execução, ao servir de desestímulo ao adquirente mais cauteloso.

Segundo, porque a localização do bem pelo autor da execução permite que outros credores avaliem a viabilidade de também proporem ação de execução contra o mesmo devedor. Nesse sentido, o colegiado entendeu que a simples característica de impenhorabilidade não é suficiente para coibir a averbação, na matrícula do imóvel, acerca do ajuizamento de ação executiva em desfavor do proprietário. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação n. 0001165-95.2012.8.24.0009).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF decide que Clemilson Farias, absolvido e depois condenado por tráfico, ajuizou recurso tardio

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definiu em voto seguido à unanimidade no Supremo Tribunal Federal, pela improcedência de recurso com o qual...

Justiça atende pedido de posseiro e declara usucapião de imóvel em Manaus

O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente Ação de Usucapião Ordinária e declarou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide que Clemilson Farias, absolvido e depois condenado por tráfico, ajuizou recurso tardio

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definiu em voto seguido à unanimidade no Supremo Tribunal Federal, pela improcedência...

Demora em entrega de produto não gera indenização por danos morais

Pedido para que uma loja virtual indenizasse, por danos morais, um cliente em virtude da não entrega de uma Smart...

Falha na aplicação de injeção em paciente gera indenização por danos morais e materiais

A Justiça determinou que o Município de Ipanguaçu indenize, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e...

Por unanimidade, STF mantém prisão de Domingos Brazão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) manter a prisão do conselheiro...