Avaria em moto durante devolução de pátio gera dever de indenizar

Avaria em moto durante devolução de pátio gera dever de indenizar

O ente público depositário e o particular obrigado por contrato a prestar o serviço relacionado têm o dever de zelar pela guarda e conservação do bem custodiado, respondendo pelos danos que ele venha a sofrer.

Assim, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou que a prefeitura do município e um pátio de veículos indenizem em R$ 7,8 mil um motociclista que teve seu veículo danificado no momento em que era liberado da guarda.

Consta no processo que, em junho deste ano, policiais militares abordaram o autor da ação por causa do excesso de barulho gerado pelo escapamento da moto. O veículo foi levado, então, para um pátio. Ocorre que, dois dias depois, no momento da liberação, a moto caiu do guincho, provocando uma série de avarias.

Na ação, a empresa responsável pelo recolhimento disse ter instaurado um procedimento interno para investigar o ocorrido, mas alegou que o motociclista deixou de responder os questionamentos feitos. Já a prefeitura disse que não foi apresentado nenhum termo de vistoria prévia à remoção, o que não permitiria concluir em que momento ocorreram as avarias.

Analisando o caso, o magistrado concluiu que, ainda que haja contrato administrativo de concessão para a guarda e conservação de veículos nos pátios, isso não exime a administração pública do dever de garantir que o serviço seja adequadamente prestado, diante do dever fiscalizatório.

“Nesse cenário, a responsabilização civil dos réus deve ser esquadrinhada sob a ótica da teoria objetiva (artigo 37, §6º, da Constituição Federal), e não sob a vertente subjetiva, invocada pela municipalidade. Isso porque se cuida de hipótese de responsabilidade pelo depósito legal (ou necessário) do bem apreendido, preconizada pela norma do artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro.”

O juiz afastou a possibilidade de indenização por danos morais, entendendo que o autor não sofreu abalo psíquico suficiente para fazer jus a qualquer reparação.

Para determinar o valor da restituição pelos danos materiais, o magistrado se baseou em um dos orçamentos apresentados pelo motociclista. Além disso, a prefeitura deve cobrir os R$ 50 gastos pelo homem no pagamento do pedido de orçamento.

Processo 1006279-35.2023.8.26.0048

Com informações do Conjur

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...