Crimes de corrupção que prejudiquem ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia poderão ter suas penas aumentadas. Projeto com essa finalidade foi aprovado, nesta quarta-feira (14), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.489/2023, recebeu parecer favorável do relator e presidente do colegiado, Humberto Costa (PT-PE), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com isso, a pena para crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando a conduta tiver impacto sobre ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia, passa a ser de 10 a 20 anos de reclusão. De forma geral, a penalidade para esses atos vai de dois a 12 anos de prisão e multa.
O peculato acontece quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bem do qual tem posse em razão do trabalho. Já a concussão é a exigência de vantagem indevida justificada pelo cargo público. A corrupção ativa se dá pelo oferecimento de compensação para que o agente público faça algo que não deveria fazer. Já a forma passiva ocorre quando o funcionário aceita recompensas ilícitas.
Para o autor da proposta, a apropriação, a subtração ou o desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia mostra-se de “elevadíssima repugnância e reprovação social, sendo o desvalor dessas ações ainda maior do que o dos crimes dolosos contra a vida”.
Já Humberto Costa destaca que durante crises pandêmicas, a eficiente aplicação de verbas públicas para o combate da situação de calamidade pode ser decisiva para a preservação da vida de milhões de pessoas.
“O desvalor desses desvios equivale, na prática, ao de dezenas de homicídios. Merecem, por conseguinte, ser punidos de modo bastante rigoroso”, afirma.
Fonte: Agência Senado