Auxílio Moradia para Médicos Residentes depende de regulamentação, defende Instituição

Auxílio Moradia para Médicos Residentes depende de regulamentação, defende Instituição

Uma ação com pedido de tutela provisória antecipada foi ajuizada contra a UFAM por um médico-residente, que busca o recebimento do benefício de moradia, alegando que não lhe foi prestado pela autarquia federal. A sentença em primeira instância julgou procedente o pedido do autor. No entanto, a Fundação Universidade do Amazonas recorreu, solicitando a reforma da decisão. 

 A FUA argumenta que a Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, e funciona sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de alta qualificação ética e profissional.

Dessa forma,  financiamento das bolsas de residência pode ser realizado tanto de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) quanto de forma privada. O Ministério da Educação financia bolsas de universidades federais e hospitais universitários vinculados a elas, enquanto o Ministério da Saúde financia, por meio de editais públicos anuais, instituições públicas e filantrópicas.

Defende que, conquanto ao médico-residente seja assegurada bolsa no valor de R$ 2.384,82, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, a instituição de saúde responsável pelos programas de residência médica oferece ao médico-residente, durante todo o período de residência, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia, conforme estabelecido em regulamento.

 Apesar da previsão legal, a oferta de moradia aos residentes médicos depende de regulamentação, que ainda não foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica (COREME). Assim, a norma é considerada de eficácia limitada, não havendo exigibilidade até a produção do regulamento.

Opõe que a jurisprudência nacional é pacífica quanto aos efeitos jurídicos de normas de eficácia limitada, indicando que não são exigíveis até a regulamentação. Portanto, sem a regulamentação necessária, o benefício de moradia não pode ser exigido. Desde 2011, com a Lei n.º 12.514, a responsabilidade pela oferta de moradia cabe à instituição de saúde, mas ainda depende de regulamentação específica para ser implementada.

Leia mais

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida e a interrupção do fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena município a indenizar jovem por falha em atendimento médico em São Paulo

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, decisão que...

Justiça extingue ação de seguradora por avaria de carga devido à cláusula de arbitragem

A seguradora defendeu que deveria assumir os direitos de um segurado após pagar uma indenização. No caso em questão,...

Construção irregular em área de preservação permanente não é insignificante penal, diz TJSP

Construir casa, lago e piscina em terreno inserido em área de preservação permanente e de proteção de mananciais, sem...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça...