A Justiça Federal no Amazonas julgou procedente uma ação movida por uma médica residente contra a Fundação Universidade do Amazonas (FUA), determinando o pagamento de indenização referente ao auxílio-moradia, previsto na Lei nº 6.932/1981, alterada pela Lei nº 12.514/2011.
A autora, médica matriculada no Programa de Residência Médica em Cardiologia no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), pleiteava a compensação por não ter recebido alojamento ou auxílio em pecúnia durante os dois anos de residência, entre março de 2021 e fevereiro de 2023.
A ação foi baseada no art. 4º da Lei nº 6.932/1981, que assegura aos médicos-residentes, além da bolsa de estudos, benefícios como alimentação e moradia. Embora a FUA tenha alegado que a regulamentação da norma é necessária para que o auxílio-moradia seja implementado, o entendimento do Juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 8ª Vara SJAM, foi contrário a essa posição, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A sentença fundamentou que o STJ já decidiu que, mesmo sem regulamentação específica, o auxílio-moradia é devido, devendo ser convertido em pecúnia quando não fornecido in natura.
O magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva do HUGV no processo, uma vez que o hospital é um órgão suplementar da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), sem personalidade jurídica própria, conforme Resolução nº 005/2011 da UFAM. Dessa forma, a ação foi extinta em relação ao HUGV.
Quanto ao mérito, a Justiça Federal julgou procedente o pedido da médica e condenou a FUA a pagar indenização correspondente a 30% do valor da bolsa-residência, referente aos 24 meses da residência médica, acrescida de juros e correção monetária. A Ufam recorreu para a Turma Recursal Federal. O recurso está em trâmite para exame e tem como relator o Juiz Federal Marcelo Pires Soares.
PROCESSO: 1031785-92.2023.4.01.3200