No Amazonas, as famílias de servidores públicos falecidos têm direito ao auxílio-funeral. O benefício está previsto no artigo 113 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que continua em vigor no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
Dispôe a lei que será pago auxílio-funeral correspondente a um mês de vencimento do servidor falecido, mediante comprovação de despesa, a quem providenciou o sepultamento do funcionário que veio a óbito.
O benefício representa um importante amparo para as famílias dos servidores públicos em momentos de perda, contribuindo para amenizar os gastos financeiros decorrentes das despesas com o sepultamento.
Na hipótese deste evento fatídico, o responsável pelo sepultamento do funcionário pode requerer o pagamento à autoridade administrativa competente, indicando a conta bancária para o depósito da importância financeira, referente ao direito, que será devidamente autorizado após as providências administrativas de praxe na repartição competente.