Auxiliar de limpeza que era chamada de “tia velha” por vigilante do INSS deve ser indenizada

Auxiliar de limpeza que era chamada de “tia velha” por vigilante do INSS deve ser indenizada

Uma auxiliar de limpeza que era ofendida por um vigilante e pelo gerente de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve receber indenização por dano moral. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

A trabalhadora ingressou com a ação alegando que desenvolveu problemas psicológicos frente às humilhações e o assédio moral praticados por colegas. Conta que passou a apresentar crises de choro, angústia, crises de pânico, dores de cabeça e dificuldades de ir trabalhar. Além disso, teve ideações suicidas.

Conforme a auxiliar de limpeza, o vigilante a chamava por apelidos como “tia velha” e “torta”. Já o gerente perseguia a trabalhadora, enviando e-mails constantes para a terceirizada em que ela trabalhava, reclamando de suposto serviço mal feito.

A empresa terceirizada sustentou que não havia provas suficientes das supostas humilhações. Também afirmou que se realmente elas tivessem ocorrido teriam sido feitas por pessoas aleatórias, sem vínculo com a empresa, no caso o vigilante e o gerente da agência.

Já o INSS alega que todas as medidas de controle e fiscalização do contrato foram tomadas, não devendo a autarquia ser condenada subsidiariamente.

Na sentença, o juiz Eduardo de Camargo, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, destaca que a prova testemunhal comprovou o assédio moral sofrido pela autora. O magistrado ressalta que a trabalhadora desenvolveu doença ocupacional, que motivou tratamento de saúde, “havendo inegáveis prejuízos morais devido às dificuldades na sua vida pessoal e profissional, razão pela qual faz jus à indenização por dano moral”. O juiz fixou a indenização em R$ 5 mil a ser paga pela empresa para a qual ela trabalhava. Também condenou o INSS de forma subsidiária.

A trabalhadora e o INSS ingressaram com recursos junto ao TRT-4. A auxiliar de limpeza pedindo o aumento do valor da indenização. E a autarquia contestando sua responsabilidade subsidiária.

Conforme o relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, o laudo pericial médico e a prova testemunhal produzida confirmam que o tratamento dispensado pelo vigilante e pelo gerente da agência do INSS em relação à trabalhadora “transcendeu os limites do poder diretivo do empregador, adentrando na seara do abuso do poder hierárquico, atingindo a honra e a imagem da trabalhadora, configurando prática de assédio moral, inclusive desencadeando quadro depressivo grave na reclamante”.

O valor da indenização foi ampliado para R$ 15 mil. Já o recurso do INSS teve o provimento negado, mantendo a responsabilidade subsidiária.

Além do desembargador Gilberto Souza dos Santos, participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos.

O INSS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Menor rigor da participação no crime não beneficia o autor do assalto, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, proferiu decisão mantendo...

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada...

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado demitido por assediar sexualmente colega

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão de primeiro grau e...

Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em...