Auxiliar de confeitaria que esmagou a mão e teve dedo amputado em máquina será indenizada no RS

Auxiliar de confeitaria que esmagou a mão e teve dedo amputado em máquina será indenizada no RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma auxiliar de confeitaria que perdeu um dedo e esmagou a mão direita em uma máquina de massas. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e a culpa exclusiva da padaria pelo acidente, que reduziu em 35% a capacidade funcional da empregada. A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza Marcela Casanova Viana Arena, do Posto Avançado da Justiça de Trabalho de Marau. O acórdão fixa os valores em R$ 10 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 151.670,66 por danos materiais (pensão mensal paga em parcela única).

Conforme consta no processo, a empresa afirmou que não oferecia treinamento para a atividade, mas apenas alertava para o perigo no manuseio do equipamento. Também informou não ter contratado técnico de segurança do trabalho para avaliar a operacionalização da máquina.

Em primeiro grau, foi reconhecida a responsabilidade e a culpa da empresa por submeter a auxiliar a condições nocivas de trabalho. Para a juíza Marcela, a empregadora não adotou medidas de prevenção eficazes, como supervisão e treinamento, que proporcionassem um ambiente livre de riscos. Segundo a magistrada, “o empregador é responsável por assegurar o bem-estar físico, emocional e psicológico dos seus obreiros, bem como condições seguras para o desenvolvimento do trabalho”.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 7ª Turma confirmou a responsabilização. “Inviável, pois, deixar de responsabilizar a reclamada, na condição de empregadora, pelo descumprimento do dever de evitar ou mesmo de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que não se verificou na situação presente, resultando no acidente acima descrito”, explicou o relator do recurso, juiz convocado Joe Ernando Deszuta.

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. As partes não recorreram do acórdão.

Fonte: Secom/TRT4-RS

Leia mais

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Banco reverte sentença de prescrição em processo de busca e apreensão de bem alienado

O comparecimento espontâneo do réu, com a habilitação de advogado nos autos, seguido de comunicação de interposição de recurso contra decisão concessiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral da Venezuela declara Nicolás Maduro Presidente reeleito com 51,2% dos votos

Controlado por autoridades chavistas, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela declarou Nicolás Maduro como vencedor das eleições presidenciais...

STJ: Ação rescisória só pode ser julgada de início improcedente se contrariar decisões sedimentadas

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento liminar de improcedência da ação rescisória é...

TRT: Montador de Andaimes que ficou pendurado em 28º andar de edifício será indenizado

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300...

Atualize-se sobre os temas em destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024

O segundo semestre forense no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto na próxima quinta-feira (1º), com sessão da...