Auxiliar administrativa será indenizada por uso indevido de imagem em leilão de joias na TV

Auxiliar administrativa será indenizada por uso indevido de imagem em leilão de joias na TV

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GE Comércio de Joias Ltda., de Curitiba, a pagar R$ 5 mil de indenização a uma auxiliar administrativa que teve sua imagem utilizada em vídeos na TV sem autorização. Para o colegiado, o valor fixado anteriormente, de R$ 1,5 mil, foi irrisório.

Empresa tinha programa de leilões
Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que as empresas atuavam no ramo varejista de roupas e acessórios, relógios, antiguidades, bijuterias e artesanatos e faziam leilões desses artigos, especialmente joias, no Canal Terra Viva, da TV Band, em programas exibidos nacionalmente entre meia-noite e seis da manhã.

Segundo ela, durante todo o período contratual, sua imagem foi usada para fins comerciais sem sua autorização, inclusive nos períodos em que trabalhou sem registro formal. Por isso, pediu indenização por dano moral.

Ela disse, ainda, que a empresa mantém um canal no YouTube, com 1,34 mil inscritos, e uma conta no Facebook em que divulga a íntegra dos programas exibidos na televisão. Mesmo após o seu desligamento, esses vídeos continuaram disponíveis.

Imagem era usada sem autorização
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido. De acordo com a sentença, ainda que a trabalhadora não fosse a apresentadora do programa e sua participação fosse eventual, não cabia cogitar que houvesse autorização tácita nem que a exposição de sua imagem fosse inerente à função de auxiliar administrativa para a qual fora contratada. A autorização teria de ser expressa.

A indenização fixada foi de R$ 5 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reduziu o valor para R$ 1.500, levando a auxiliar a recorrer ao TST.

Valor da condenação é majorado
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, em decisão individual, restabeleceu o valor fixado na sentença. Ela explicou que o artigo 223-G da CLT prevê, para ofensas de natureza leve, indenização de até três vezes o último salário contratual da vítima. No caso, com base nos fatos expressamente narrados na decisão e na informação de que o salário da auxiliar era de aproximadamente R$ 2,2, a ministra considerou adequado o valor estabelecido na sentença.

A decisão da relatora foi mantida pela Segunda Turma, que rejeitou, por unanimidade, o agravo da empresa, por entender que ela está de acordo com a jurisprudência do TST.

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...