Autuados por acidente na BR-070 têm prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuados por acidente na BR-070 têm prisão em flagrante convertida em preventiva

Nesta segunda-feira, 23/10, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante dos autuados Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, nascido em 10de junho de 1991, e seu pai Alexandre Henriques Camelo, nascido em 1º de setembro de 1967, presos pela prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado pela torpeza, por cinco vezes, e lesão corporal, por 16 vezes.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva dos autuados. A defesa dos custodiados manifestou-se pela concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, a Juíza observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para a magistrada, a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos os autuados torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos nos autos de prisão.

Na análise da Juíza, a conduta praticada demonstra periculosidade concreta diante do modo de agir dos autuados, que, em total desrespeito à autoridade estatal que já escoltava o ônibus e em manifesto desprezo à vida humana, assumiram o risco de ocasionar o sério acidente que de fato aconteceu, levando à morte passageiros e ferimento em tantos outros, tudo isso para fugir de uma simples autuação administrativa, que poderia ocasionar prejuízo patrimonial aos autuados, os flagranteados colocaram em risco a segurança de todos os passageiros ali presentes.

A magistrada ainda frisou que os próprios passageiros, prevendo a tragédia que se anunciava, pediram ao motorista que reduzisse a velocidade, o que não foi atendido. “O risco à ordem pública é evidente, sobretudo porque ambos os autuados trabalham no ramo de transportes e, caso colocados em liberdade, poderão colocar em perigo novamente a vida de tantos outros passageiros”, disse a Juíza.

Para a julgadora, a prisão preventiva é necessária pela conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, uma vez que os autuados já demonstraram o desejo de fuga, que, a propósito, foi a razão do acidente relatado. “Ademais, consta do APF que os passageiros teriam sido orientados a mentir aos agentes da ANTT durante a abordagem do ônibus, o que evidencia que, durante o processo criminal, há risco de que tais passageiros sejam novamente incitados a dar versão distinta dos fatos, prejudicando a instrução criminal”, observou a Juíza, que também afirmou que a tese de primariedade dos autuados não é suficiente para afastar a necessidade da decretação da prisão preventiva.

Assim, de acordo com a magistrada, por todas as circunstâncias apresentadas, as medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319, do CPP) não se mostram, por ora, suficientes e adequadas para o caso no momento, sendo recomendável a manutenção da prisão como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.

O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde irá prosseguir.

Processo: 0722301-04.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...