A Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de José da Luz Bento da Conceição, 41 anos, preso pelo crime, em tese, de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na audiência, a Juíza verificou nos autos a informação de que o autuado está internado no Hospital de Base, sendo escoltado por agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Por essa razão, a Audiência de Custódia foi realizada na ausência do autuado, mediante a análise qualificada do Auto de Prisão em Flagrante (APF) e documentos anexos, com a manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Defesa.
Assim, o Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória. Por sua vez, a magistrada não viu razões para o relaxamento da prisão do autuado e homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade, encontrando-se formal e materialmente em ordem, pois foram atendidas todas as determinações constitucionais e processuais (artigo 5º, CF e artigos 301 a 306, do CPP).
Após análise dos elementos do processo, a Juíza entendeu que deve ser mantida a prisão cautelar. Para a magistrada, a conduta supostamente praticada pelo autuado é extremamente grave e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social, já que se trata de um feminicídio. “Dessa forma, entendo que a prisão preventiva do autuado, para o resguardo da ordem pública, é impositiva”, disse.
O processo foi encaminhado para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, onde irá prosseguir.
Processo: 0739826-11.2023.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT