Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri ressaltou a celeridade da tramitação da ação penal, já que o julgamento do réu ocorreu após três meses da ocorrência do fato. Além disso, reforçou que a condenação é a primeira do Distrito Federal pelo crime de feminicídio com amparo na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo (antes era tratado como qualificadora do crime de homicídio) e aumentou os parâmetros para a fixação da pena privativa de liberdade entre 20 e 40 anos de reclusão.
Segundo a denúncia, o feminicídio ocorreu no dia 14 de novembro de 2024, em via pública do assentamento Leão Judá, na BR 060, em Samambaia/DF, após uma discussão do casal. De acordo com a acusação, o crime foi cometido contra mulher em razão da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que réu e vítima mantinham relação íntima de afeto. Além disso, o crime foi cometido de forma cruel.
Consta ainda que Daniel e a vítima viviam em união estável há cerca de seis meses e residiam com os filhos da mulher, de um e três anos de idade, e seu irmão mais novo, de oito anos de idade. No dia do crime, o réu, sem se importar com a presença das crianças, filhos e irmão da vítima, só parou de agredir a mulher porque foi repelido por populares. A vítima, apesar de socorrida, não resistiu aos ferimentos.
Ao definir a pena, o Juiz ressaltou que o réu possui maus antecedentes pela prática dos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e participação em crime de homicídio, ocorridos no passado, e praticou o feminicídio durante cumprimento de pena no regime aberto.
O magistrado também destacou que as consequências do crime são graves e extrapolam a eliminação da vida de uma mulher, uma vez que a vítima deixou órfãos dois filhos pequenos sujeitos ao desamparo materno involuntário, além do irmão, uma criança, a qual também presenciou o fato, ficou traumatizado e precisou de apoio psicológico. “Desse modo, tanto a orfandade quanto o trauma imposto ao irmão da vítima, uma pessoa em desenvolvimento, autorizam a valoração negativa das consequências”, disse o Juiz.
Daniel irá cumprir a pena em regime inicial fechado.Ele respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. Para o Juiz, “a evasão do réu do local do crime revelou seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal”.
Processo: 0718688-33.2024.8.07.0009
Com informações do TJDFT