Autorização para entrada de estrangeiro no Brasil é do Poder Executivo sem ingerência do Judiciário

Autorização para entrada de estrangeiro no Brasil é do Poder Executivo sem ingerência do Judiciário

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um haitiano residente no Brasil contra a sentença que não reconheceu o seu direito ao ingresso no país sem a necessidade de visto da sua esposa, que ficou no Haiti, por meio do instituto da “reunião familiar”, estabelecido na Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

O apelante alegou que tentou trazer seus familiares por meio do visto de reunião familiar, conforme o art. 4º da Lei da Migração, e que enviou diversos ofícios a várias autoridades sem obter êxito. Em contrarrazões, a União afirmou que a concessão de liminar para o ingresso de haitianos deve ser considerada apenas em hipóteses excepcionalíssimas, respeitando a divisão de poderes, e que não existe o direito dos interessados ao ingresso no Brasil sem cumprir as normas migratórias.

Ao analisar os autos, o relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, confirmou que a concessão de vistos é um ato administrativo do Poder Executivo, sobre o qual o Judiciário não pode interferir.

Segundo o magistrado, o Haiti passa por uma “grave crise humanitária em decorrência de desastres naturais, de instabilidade política e social, além do elevado grau de violência que assola o País. No entanto, essa triste situação, por si só, não autoriza a intervenção judicial na medida em que essa é realidade compartilhada por milhões de haitianos, não havendo elementos nestes autos que permitam diferenciar a situação dos promoventes dos demais”, concluiu o relator.

Processo: 1000305-60.2023.4.01.3600

Leia mais

Beto Simonetti é reeleito presidente nacional da OAB

O advogado amazonense Beto Simonetti, atual presidente da OAB Nacional, foi reeleito na sexta-feira (31/1) para seu segundo mandato à frente da entidade. Ele...

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de um veículo pelos danos materiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beto Simonetti é reeleito presidente nacional da OAB

O advogado amazonense Beto Simonetti, atual presidente da OAB Nacional, foi reeleito na sexta-feira (31/1) para seu segundo mandato...

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de...

Banco que tardou em transferir o carro do cliente cobrado por IPVA deve danos morais no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que condenou o Banco Fiat/Itaú...

MPF recomenda suspender divulgação dos resultados finais do CNU

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Fundação...