Autores de feminicídio devem custear pensão mantida por INSS com os sucessores das vítimas, diz AGU

Autores de feminicídio devem custear pensão mantida por INSS com os sucessores das vítimas, diz AGU

A AGU- Advocacia Geral da União, ajuizou uma ação na Justiça Federal e a causa tem a pretensão de que os autores de crimes de feminicídio ressarçam à União/INSS pelo custo de R$ 2,3 milhões que são orçamentados  com o pagamento de benefícios de pensão por morte aos dependentes das vítimas. Em 11 casos, os réus estão presos, com sentença condenatória proferida. 

Um dos argumentos do Órgão é o de que o pagamento dessa pensão por morte não teria causa se os crimes não tivessem sido cometidos, além de que esse custo reflete diretamente na sociedade, que tem interesse em investimentos sociais e disputa recursos imprescindíveis a manutenção de deveres básicos do Estado. 

A Lei nº 13.846/2019 prevê expressamente a possibilidade de ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei Maria da Penha. 

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