A AGU- Advocacia Geral da União, ajuizou uma ação na Justiça Federal e a causa tem a pretensão de que os autores de crimes de feminicídio ressarçam à União/INSS pelo custo de R$ 2,3 milhões que são orçamentados com o pagamento de benefícios de pensão por morte aos dependentes das vítimas. Em 11 casos, os réus estão presos, com sentença condenatória proferida.
Um dos argumentos do Órgão é o de que o pagamento dessa pensão por morte não teria causa se os crimes não tivessem sido cometidos, além de que esse custo reflete diretamente na sociedade, que tem interesse em investimentos sociais e disputa recursos imprescindíveis a manutenção de deveres básicos do Estado.
A Lei nº 13.846/2019 prevê expressamente a possibilidade de ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei Maria da Penha.