Autor pode corrigir inicial quando réu morre antes do ajuizamento da ação

Autor pode corrigir inicial quando réu morre antes do ajuizamento da ação

Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação de execução é proposta contra um réu que morreu antes mesmo do início do processo, a citação é inválida e o autor pode emendar a petição inicial para dirigir sua pretensão ao espólio.

Assim, a 4ª Turma do STJ decidiu que um banco, autor de uma ação monitória — procedimento de cobrança especial e mais rápido, que mistura aspectos do processo de execução e do processo comum —, pode aditar a petição inicial e regularizar o polo passivo por causa da morte do réu antes do ajuizamento.

O banco propôs a ação para receber aproximadamente R$ 240 mil de um homem que havia morrido dez anos antes. A instituição financeira pediu a citação dos herdeiros, que contestaram o pedido de habilitação.

O juiz, então, extinguiu a ação por ter sido ajuizada contra réu já falecido. Já o tribunal de segunda instância reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo contra os herdeiros.

No STJ, o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, argumentou que a falta de citação válida do réu já à época do ajuizamento da ação autoriza a retificação da petição inicial para inclusão do espólio e dos herdeiros.

“O aditamento da inicial deve ser permitido porque a ação judicial foi proposta contra a parte ilegítima para figurar no polo passivo”, explicou o magistrado.

Ferreira ainda esclareceu que a situação é diferente da sucessão processual pelos herdeiros. Tal hipótese “ocorre apenas quando a parte falece no curso do processo”.

REsp 2.025.757

Com informações do Conjur

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