Uma ação lançada contra a Importadora Tv Lar e a Samsung da Amazônia não obteve o resultado esperado pelo autor que pretendeu a substituição de um celular smartphone sob o fundamento de que, após nove meses da compra efetuada na Loja, o aparelho, ainda no prazo de um ano de garantia da fábrica, apresentou uma mancha preta na parte inferior do visor. Na sentença, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, afastou os vícios de qualidade do produto por ausência de provas.
A inversão do ônus da prova é regra de instrução e não de julgamento. Com essa imposição legal, a magistrada oportunizou às partes, autor e réu, no curso do processo, no momento adequado, o direito de pedir a produção de provas que entendessem cabíveis à defesa de suas respectivas pretensões. Segundo consta nas razões de decidir, o autor não demonstrou interesse na produção de qualquer tipo de prova.
“O consumidor não está isento de se manifestar sobre a produção de provas em qualquer hipótese, pois, como demandante de uma ação, permanece com o ônus de positivar o fato constitutivo do seu direito”, ponderou a decisão, editando que o conjunto probatório não atraiu, para o caso a acolhida da pretensão de reconhecimento de vícios do produto. Houve ausência de que o alegado fosse verdadeiro.
Nos autos houve, por iniciativa do autor, como tentativa de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, apenas a juntada de uma foto do aparelho, e ainda desligado. Como concluiu a decisão, nestas circunstâncias, ‘não restou demonstrado a suposta mancha preta na parte de baixo do aparelho’. O autor recorreu, insistindo na alegação de que o celular foi inadequado ao uso e que a sentença laborou em erro de aplicação do código de defesa do consumidor.
Processo nº 0629966-07.2019.8.04.0001