Autor de publicações antissemitas em redes sociais é condenado pela JFRS

Autor de publicações antissemitas em redes sociais é condenado pela JFRS

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um morador de Torres (RS) de 36 anos por publicar conteúdos antissemitas em suas redes sociais entre os anos de 2018 e 2020. Em uma das publicações, o homem chamou judeus mortos na Segunda Guerra Mundial de “pilha de corpos” que devem “fazer um mal cheiro tremendo”. A sentença publicada é da juíza Cristina de Albuquerque Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado teria feito 12 publicações incitando o preconceito contra judeus e a religião judaica. As postagens foram divulgadas no perfil pessoal dele no Facebook e no Instagram entre 2018 e 2020.

A defesa requereu a absolvição do réu, alegando que os conteúdos publicados não possuem teor antissemita, mas humorístico e histórico.

Ao analisar as 12 publicações anexadas ao caso, a juíza entendeu que em cinco delas não ficou comprovado que o réu fez apologia ao discurso contra judeus. A mesma conclusão não se estende às demais postagens. Vieira destacou que, em uma delas, nota-se a adoração do acusado por Hitler e, em outra, ele elenca sua “lista de ódio”, colocando em primeiro lugar “xinagoga”, termo pejorativo para se referir ao templo da religião judaica.

A magistrada destacou que o réu, “ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, publicou, em seus perfis de Facebook, um total de 07 postagens antissemitas que deixam bem clara a sua intenção de negar fatos históricos relacionados ao Holocausto, exaltar Hitler e seus ideais nazistas, depreciar os judeus e difundir a sua particular aversão a eles, comportamento que nem de longe encontra abrigo no direito de liberdade de expressão, configurando, tanto em termos objetivos como subjetivos, o delito de racismo previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989”.

Vieira julgou procedente a ação condenando o homem a dois anos de reclusão e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Leia mais

Militar que se aposenta com pendências financeiras deve recorrer à AmazonPrev

Com decisão proferida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM, determinou que o Estado deve pagar as diferenças remuneratórias...

Plataforma não responde por danos decorrentes de morte de motorista praticada por passageiro

No pedido contra a 99 o autor pediu que fosse reconhecida a responsabilidde civil da plataforma pela morte do motorista ocorrida em novembro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sexo para que não seja considerado estupro deve ser consentido do início ao fim

O STJ decidiu que, para o reconhecimento do crime de estupro, basta qualquer manifestação da vítima – não atendida...

STF examina consistência de inclusão de cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

A procuradoria-geral da República, sustenta no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, contra parte...

Promotores pedem ao STF que descarte justificativa para furto entre cônjuges

A Conamp, entidade que reúne Promotores de Justiça de todo o país, pede que o STF declare inconstitucional dispostivo...

Militar que se aposenta com pendências financeiras deve recorrer à AmazonPrev

Com decisão proferida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM, determinou que o Estado...