Autor de homicídio qualificado ocorrido em 2017 em Manaus, é condenado pelo Tribunal do Júri

Autor de homicídio qualificado ocorrido em 2017 em Manaus, é condenado pelo Tribunal do Júri

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 15 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, Wanderson Souza de Jesus. Réu na Ação Penal n.º 0608231-49.2018.8.04.0001, Wanderson era acusado de ser o autor do homicídio qualificado que teve como vítima Italo Wagner Pantoja Fernandes, crime ocorrido 3 de dezembro de 2017, na Avenida Igarapé do Quarenta, Conjunto Manaus 2000, no bairro Distrito Industria lI, zona Leste da capital.

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), na madrugada do dia 3 de dezembro de 2017 Wanderson e um adolescente a tiros, Italo Wagner Pantoja Fernandes. Segundo a denúncia, Italo teria, em ocasião anterior, atirado no irmão do adolescente, e esse prometeu vingança. No dia do crime (03/12/2017), os dois acusados assistiam à transmissão de uma luta em um bar, acompanhados da vítima e de outros amigos. Após a luta, todos se dirigiram à Avenida Igarapé do Quarenta, onde teria se iniciado uma discussão entre Italo e o indivíduo conhecido como “Colombita”, a quem Italo teria agredido com um soco. Nesse momento, Wanderson teria sacado a arma e atirado contra a cabeça de Italo. Em seguida, passou a arma para o adolescente, o qual teria atirado mais duas vezes na vítima, que morreu no local.

A sessão de julgamento popular que foi concluída com a condenação de Wanderson ocorreu na quarta-feira (10/11) no plenário do Fórum Ministro Henoch Reis e foi presidida pelo juiz de Direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público foi representado pela promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia. O réu teve em sua defesa o advogado Vinícius Cepil Coelho.

Durante os debates a promotora de justiça Carolina Maia requereu a condenação do réu nos termos da Sentença de Pronúncia. Por outro lado, a defesa requereu a absolvição pela negativa de autoria e, consequentemente, requereu a rejeição das qualificadoras (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Apurados os votos, os jurados por maioria de votos resolveram condenar Wanderson Souza de Jesus nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima).

Na aplicação da pena o magistrado reconheceu ao réu a detração penal relativa ao período de prisão preventiva de 17/10/2018 até a data do julgamento, totalizando três anos e 23 dias. Porém, a detração não acarreta alteração no regime inicial de cumprimento da pena: o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado. Wanderson estava preso preventivamente e, dessa forma, foi mantido o decreto de prisão preventiva do réu, devendo ele permanecer recolhido à prisão para apelar da sentença.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF garante liberdade de imprensa e cassa pretensão de censura a Portal do Holanda

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria e com voto do Ministro Edson Fachin, em favor do Portal do Holanda,...

TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

Mandado de injunção solicita que conselho com representantes sindicais de todas as secretarias, previsto na Constituição do Amazonas, seja instalado; atualmente, apenas algumas categorias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Placar de 70X2: Senado aprova projeto de renegociação de dívidas dos Estados com a União

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (14), por 70 votos a 2, um projeto que autoriza a...

Impeachment é medida extrema, diz ex-Ministro do STF no caso das mensagens de Moraes

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello se manifestou sobre o episódio das mensagens do Ministro...

STF garante liberdade de imprensa e cassa pretensão de censura a Portal do Holanda

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria e com voto do Ministro Edson Fachin, em...

STF mantém validade de lei sobre investigação de acidentes aéreos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) a validade da lei que estabelece regras de sigilo e...