Autoescola é condenada a indenizar aluno que não obteve a carteira de motorista por falta de aulas

Autoescola é condenada a indenizar aluno que não obteve a carteira de motorista por falta de aulas

No caso analisado, o consumidor narrou que após cumprir integralmente sua obrigação financeira foi vítima de falha substancial na prestação do serviço de uma autoescola. Assim, relatou a ausência das aulas práticas, pontuando que o fato lhe inviabilizou a conclusão do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Para a Juíza Luciana Nasser, do 17º Juizado Cível, o dano causado pela omissão contratual ficou evidente ao se considerar o longo período de espera, as repetidas frustrações vivenciadas pelo autor, que teve de socorrer do Judiciário para ser ressarcido de valores pagos. 

A Primeira Turma Recursal do Amazonas confirmou a condenação de uma autoescola por falha substancial na prestação de serviços, determinando a devolução integral dos valores pagos e o pagamento de indenização de R$ 2 mil a título de danos morais a um cliente. A decisão mantém os fundamentos da sentença proferida pela Juíza Luciana Nasser, do 17º Juizado Especial Cível de Manaus.

No caso analisado, o consumidor relatou que, mesmo após cumprir integralmente sua obrigação financeira, foi prejudicado pela omissão da autoescola, que não forneceu as aulas práticas contratadas. Esse problema inviabilizou a conclusão do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, ele apontou dificuldades para ser ressarcido dos valores pagos.

De acordo com a magistrada, a relação jurídica estabelecida entre as partes configura vínculo de consumo nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigindo a proteção dos direitos do cliente. A decisão destacou os artigos 14 e 20 do CDC, que estabelecem a responsabilidade objetiva dos fornecedores pela qualidade e adequação dos serviços ofertados.

Luciana Nasser considerou que a ausência das aulas práticas violou a legítima expectativa do consumidor, causando prejuízo tanto material quanto moral. A juíza apontou, ainda, que o longo período de espera e as reiteradas frustrações levaram o cliente a buscar reparação judicial, reforçando a necessidade de restituição dos valores e de compensação pelos danos morais sofridos.

A sentença fixou a indenização por danos morais como instrumento de dupla função: compensar o consumidor pelas dificuldades vividas e desestimular a prática de condutas abusivas por parte dos fornecedores, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo. A decisão afirmou que o mercado de serviços não pode se sustentar em omissões ou práticas lesivas aos direitos do consumidor.

O caso foi levado à Primeira Turma Recursal do Amazonas, onde o Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto manteve a sentença por seus próprios fundamentos. Ele destacou que, não havendo execução do serviço pela autoescola, o consumidor foi obrigado a solicitar o cancelamento da inscrição. O processo está em fase de execução contra a Auto e Moto Escola Efficient.

Autos nº: 0509487-43.2023.8.04.0001  

Leia mais

Autoescola é condenada a indenizar aluno que não obteve a carteira de motorista por falta de aulas

No caso analisado, o consumidor narrou que após cumprir integralmente sua obrigação financeira foi vítima de falha substancial na prestação do serviço de uma...

Amazonas indenizará antigo proprietário de veículo por lançamento indevido de IPVA

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente  apelação do Estado do Amazonas, que defendeu a inclusão do comprador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos...

Autoescola é condenada a indenizar aluno que não obteve a carteira de motorista por falta de aulas

No caso analisado, o consumidor narrou que após cumprir integralmente sua obrigação financeira foi vítima de falha substancial na...

Amazonas indenizará antigo proprietário de veículo por lançamento indevido de IPVA

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente  apelação do Estado do Amazonas, que...

Toffoli derruba decisão do TRT-11 sobre vínculo de emprego entre médico e laborátorio

A proteção ao trabalho não determina que toda forma de prestação remunerada de serviços deva ser enquadrada como relação...