Autodeclaração de mulher parda em Enam é validada pelo Judiciário

Autodeclaração de mulher parda em Enam é validada pelo Judiciário

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou, em liminar, a inclusão de uma mulher na lista de aprovados do Exame Nacional da Magistratura (Enam) em uma das vagas destinadas a candidatos negros. A autodeclaração da autora como parda havia sido rejeitada pela comissão de heteroidentificação.

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça no último ano, o Enam é uma prova de habilitação voltada a pessoas interessadas em participar de concursos públicos para cargos de juiz. A primeira edição do exame ocorreu no último mês de abril, com cerca de 40 mil participantes.

A autora, que concorreu nas vagas exclusivas para negros, contou que foi eliminada do Enam porque a comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo não a considerou parda.

Ao Judiciário, ela apresentou dois documentos nos quais sua raça foi registrada de forma oficial: sua certidão de nascimento e sua ficha cadastral no TJ-SP — corte em que exerce a função de assistente judiciária.

A candidata ainda mostrou um laudo dermatológico e questionou a falta de fundamentação do parecer que negou sua autodeclaração.

“Neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela parte autora, encontra-se corroborada pelo acervo probatório constante dos autos”, constatou o juiz.

Critérios médicos e objetivos
Segundo ele, o laudo dermatológico respaldou a autodeclaração da autora com “critérios médicos e objetivos”. O documento usou a classificação internacional de fototipos de pele mais adotada no mundo, reconhecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O julgador ainda destacou a existência, nos autos, de fotos atuais da candidata, “que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda”.

Por fim, Carvalho ressaltou o perigo da demora, já que a divulgação do resultado final do Enam está prevista para a próxima terça-feira (28/5), com expedição de habilitação para participar de concursos da magistratura a partir do dia 18 de junho.

“Repetiu-se, nesse procedimento, um erro cometido por bancas de todo o país. As justificativas foram extremamente genéricas”, afirma o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Mattozo & Freitas, responsável pela ação.

“Nossos tribunais entendem que os pareceres precisam ser devidamente fundamentados, com a exposição clara de quais caracteres físicos negroides o candidato não possui, sob pena de anulação do ato administrativo”, completa o causídico.

Processo 1033350-39.2024.4.01.3400

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