Ausente o constrangimento ilegal relatado na prisão por violência doméstica, habeas corpus é negado

Ausente o constrangimento ilegal relatado na prisão por violência doméstica, habeas corpus é negado

 “Somente é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, além da  nulidade da prisão  ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Sem que a ilicitude seja constatada, como alegada na ação de habeas corpus, o remédio heroico é indeferido, firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva, do TJAM.

Com o uso de enunciado do Supremo Tribunal Federal e da  Súmula Vinculante de nº 11, um acusado de violência doméstica pela prática de injúria, ameaça e perseguição à ofendida, pediu, no Tribunal do Amazonas, a nulidade da decisão que em audiência de custódia  converteu a prisão em flagrante em  prisão preventiva pela reiterada prática de descumprimento de medidas cautelares.  Assim, se levou, por meio de Habeas Corpus o Juízo de origem, à condição de autoridade coatora. 

Entretanto, os autos informaram que conforme declaração da própria vítima da violência doméstica, o custodiado travou luta com a companheira. A vítima teria conseguida se desvencilhar, permitindo que chamasse a polícia, enquanto este, bêbado, caia ao chão, e, assim, restou com hematomas, que foram decorrentes da queda e não de agressão policial. 

O Juízo, dito coator, explicou e demonstrou que, no exame da matéria, afastou a existência de quaisquer lesões causadas pela polícia, e que concluiu que as ofensas ditas contra a integridade física do custodiado teriam sido provocadas pela luta corporal  mantida com a ex-companheira.

No juízo de primeiro grau houve o registro feito pela vítima que o Paciente, poucos dias antes da prisão, invadiu sua residiência, a ameaçou de morte com uma faca e  com agressões no pescoço e braço. Não houve provas de uso das algemas e tampouco da agressão policial, afastando-se a possibilidade de uso em favor do Paciente, da prática de abuso na prisão por parte dos agentes de polícia. O Habeas Corpus, embora conhecido, foi negado por não se demonstrar o constrangimento ilegal dito sofrido pelo Paciente. 

Processo n. 0005412-50.2023.8.04.0000     

Leia o acórdão:

Habeas Corpus Criminal / Contra a mulher Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos Comarca: Parintins Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal Data do julgamento: 21/06/2023Data de publicação: 21/06/2023Ementa: CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA, AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE POR USO ARBITRÁRIO DE FORÇA POLICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE POR USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA UTILIZAÇÃO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA EXTENSÃO DENEGADA.

Leia mais

Apple deve assumir responsabilidade como fornecedor aparente por fraudes, diz Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com voto do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do TJAM, consolidou entendimento sobre a responsabilização...

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por parte de um Plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Banco digital não é responsável por golpe do leilão falso se seguiu regras de segurança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que não há defeito na...

STF autoriza repasse de emendas parlamentares a três entidades que haviam tido benefícios suspensos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste sábado (25), a liberação de emendas parlamentares para...

Vendedor recebe indenização por exposição em um ‘ranking’ de desempenho

A exposição de um “ranking” do desempenho dos funcionários de uma empresa de varejo no grupo de whatsapp do estabelecimento foi...

Vítima de intolerância religiosa no trabalho deve ser indenizada

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP condenou uma confecção a indenizar por danos morais trabalhadora vítima...