Ausência do risco de ter contraído Covid por ser Motorista, isenta empresa de indenizar

Ausência do risco de ter contraído Covid por ser Motorista, isenta empresa de indenizar

A condução de veículo automotor de transporte de carga não revela risco especial de contrair Covid-19. Por consequência, não há responsabilidade objetiva do empregador na contaminação do empregado, nem mesmo a presunção relativa da presença de nexo causal entre o trabalho desempenhado e a doença.

Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou um recurso para condenar uma empresa a pagar indenização após um trabalhador morrer de Covid-19.

Segundo o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não ficou evidente que o trabalhador contraiu a doença por causa do seu trabalho.

“Ao contrário do labor realizado em locais com grande aglomeração de pessoas, especialmente hospitais e outras unidades de saúde em geral, a atividade que era desempenhada pelo empregado falecido não revelava risco especial, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador ou até mesmo a presunção relativa da presença de nexo causal entre o trabalho desempenhado pelo trabalhador e a sua contaminação”, disse o ministro.

“Não se mostra evidente, já que o vírus da Covid-19 pode ter sido contraído em qualquer lugar frequentado pelo obreiro falecido, não apenas no ambiente laboral”, prosseguiu o relator.

“Portanto, embora reconheça a transcendência jurídica da presente matéria, a ausência da relação de causa e efeito entre o falecimento do empregado e o desempenho de suas funções laborativas afasta, por si só, a responsabilidade civil do empregador”, concluiu Rodrigues.

Processo 20931-09.2020.5.04.0221

Com informações Conjur

 

Leia mais

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida e a interrupção do fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena réu por stalking contra ex-companheira em contexto de violência doméstica

O réu perseguiu a ex-namorada durante cerca de um mês, após o término do relacionamento. A vítima relatou que...

Tutor é condenado por omissão na guarda de cães após ataque a mulher no Acre

Três cães de grande porte deixados soltos em via pública cercaram uma mulher que praticava corrida, ocasião em que...

Uber é condenada a indenizar passageira que caiu ao embarcar por manobra indevida de motorista

A responsabilidade objetiva das plataformas de transporte por aplicativos voltou a ser tema de análise judicial, desta vez no...

Justiça condena município a indenizar jovem por falha em atendimento médico em São Paulo

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, decisão que...